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Ato declaratório dispõe sobre a Implementação do Registro de Transações com Commodities de que trata a nova legislação de preços de transferência  

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 26 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Normativo prevê que devem ser registradas no e-CAC transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

 Publicado em 22/12/2023 14h23

 

 Foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023 o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 2, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC), previsto no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023.

 

 

O RTC estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço “Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados” para registro de transações com commodities ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

O registro é um dos requisitos para que o contribuinte que realiza transações com commodities sujeitas ao controle de preços de transferência.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Nota Técnica

Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34 Dezembro de 2025 https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe#

 
 
 

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