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Após a turbulência da DIRPF, vem a ECD!

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 9 de jun.
  • 1 min de leitura

O fim de maio marca o encerramento de uma das mais intensas temporadas para contadores e profissionais da área fiscal: a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Após semanas (ou meses!) de trabalho árduo, conferências, correções e envios, muitos respiram aliviados com o clique final no botão "Transmitir".

 

Mas para quem atua no mundo contábil, o descanso é breve. Logo após a DIRPF, já chega a hora de focar na Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que tem prazo até 30 de junho. A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e representa um marco importante na obrigação das empresas com a Receita Federal, exigindo organização e precisão técnica.

 

Se a DIRPF é marcada por grande volume de contribuintes pessoas físicas e uma atenção especial às deduções e comprovantes, a ECD traz desafios diferentes: estruturação do plano de contas, lançamento dos saldos contábeis, integração com sistemas e, claro, a conformidade com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Receita Federal.

 

Dicas para a ECD após a DIRPF:

  •  Revise os saldos contábeis do ano anterior;

  • Valide o livro contábil com antecedência no validador do Sped (PVA);

  • Atente-se à assinatura com certificação digital dos responsáveis;

  • Verifique se houve substituições ou eventos especiais (como cisões ou incorporações).

 

O ciclo contábil não para, mas com organização, uso de tecnologia e trabalho em equipe, é possível manter a qualidade mesmo nos períodos mais exigentes. Que venha a ECD, e que venha com mais tranquilidade que a DIRPF!

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