Aberto prazo para inscrição no subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac)
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- 2 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
No Confac, são coordenadas ações para a facilitação do comércio, a desburocratização e a redução de custos nas operações de comércio exterior.
Publicado em 02/04/2024 14h19
Está aberto a partir de hoje o prazo para que representantes do setor privado manifestem interesse em participar do subcomitê de Cooperação do Confac (Comitê Nacional de Facilitação do Comércio), na condição de convidados permanentes. Interessados devem se candidatar até 30 de abril pelo formulário ao final da página.
É função do subcomitê identificar pontos de ineficiência em trâmites processuais, procedimentos, formalidades, exigências ou controles relativos ao comércio exterior de bens, e propor soluções; além de formular recomendações para a implementação dos compromissos constantes do Acordo sobre a Facilitação do Comércio e para a racionalização, a simplificação e a harmonização de normas.
O Confac é órgão integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido e secretariado conjuntamente pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.
No Confac, são coordenadas ações para a facilitação do comércio, a desburocratização e a redução de custos nas operações de comércio exterior.
No Subcomitê de Cooperação, além dos representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – órgãos que compõem o Confac –, são convidados permanentes, sem direito a voto, até dez representantes do setor privado.
As reuniões do Subcomitê normalmente ocorrem de forma presencial em Brasília, sem previsão de custeio de deslocamentos dos representantes do setor privado. Além disso, a participação é considerada uma prestação de serviço público não remunerada, nos termos do Decreto no 11717/2023.
Acesse aqui o Formulário de Inscrição.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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