STJ decide que nunca houve prazo especÃfico para contribuinte aderir à CPRB
A opção do contribuinte pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser feita não apenas pelo pagamento tempestivo do tributo, mas também pela entrega espontânea da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCFT) ou da declaração de compensação. Receita reconheceu, em 2022, que o pagamento tempestivo da CPRB não é exigência para aderir ao regime tributário. Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a
há 2 dias3 min de leitura







