São Paulo: NFC-e obrigatória exige certificado digital e-CNPJ e entra em vigor em janeiro
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São Paulo: NFC-e obrigatória exige certificado digital e-CNPJ e entra em vigor em janeiro

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    Marketing | Sped Automation
  • há 18 minutos
  • 2 min de leitura

Empresas terão até o fim do ano para substituir o sistema de cupons fiscais eletrônicos e se adequar ao novo modelo, que põe ponto final no Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e).

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) determinou o fim do uso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat-CF-e) em 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as operações de varejo no estado deverão emitir Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65). O novo sistema está disponível desde outubro no ambiente de produção para as empresas que optarem por antecipar sua utilização.

A mudança está prevista na Portaria SRE nº 79/2024, que alterou a Portaria Cat nº 147/2012. Desde novembro de 2024, não é mais possível ativar novos equipamentos Sat, exceto para filiais vinculadas a um mesmo CNPJ já credenciado. Após o prazo final, a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e Sat) será proibida, e os dispositivos precisarão ser desativados no portal da Sefaz-SP.

Com a substituição do Sat pela NFC-e, as empresas deverão adaptar seus sistemas de emissão fiscal. O novo modelo exige o uso de certificado digital e-CNPJ (A1), geração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no portal da Fazenda, e software compatível com o modelo 65, além de conexão à internet para transmissão em tempo real das notas.

Também será necessário ajustar processos internos, como armazenamento dos arquivos XML, testes em ambiente de homologação e treinamento das equipes responsáveis pela emissão e controle fiscal.Benefícios e impactos no dia a dia do contribuinte



A NFC-e substitui o equipamento físico do Sat por um sistema totalmente online, o que elimina custos de manutenção e facilita a integração com plataformas contábeis e de gestão. O documento fiscal é autorizado instantaneamente pela Sefaz-SP e pode ser enviado ao consumidor por e-mail, QR Code ou aplicativos de mensagens.


A obrigatoriedade da NFC-e em São Paulo marca o encerramento de um sistema vigente desde 2014 e alinha o estado ao modelo já adotado em quase todo o país.


Fonte: Convergência Digital- Ana Paula Lobo

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