SUP – Sociedade Uniprofissional
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- 7 de ago.
- 3 min de leitura
As Sociedades Uniprofissionais têm regime especial de recolhimento do ISS – Imposto sobre Serviços, o que lhes permite recolher esse imposto com a aplicação da alíquota correspondente sobre uma base de cálculo fixa.
O que é SUP?
As Sociedades Uniprofissionais são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
Quais sociedades não se enquadram como SUP?
Com base no disposto no inciso II do art. 15 da Lei 13.701/2003, não podem ser SUP as sociedades que:
1) Tenham como sócio pessoa jurídica;
2) Sejam sócias de outra sociedade;
3) Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;
4) Tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
5) Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços;
6) Terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;
7) Caracterizem-se como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;
8) Sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior.
São consideradas sociedades empresárias, para efeitos do item 7, aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de empresário, sujeita à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis, nos termos dos artigos 966 e 982 do Código Civil. Além disso, equiparam-se às sociedades empresárias aquelas que, embora constituídas como sociedade simples, assumam caráter empresarial, em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços.
Os itens 6 e 7 não se aplicam às Sociedades Uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio.
Como solicitar o enquadramento como SUP?
A partir de 1º de junho de 2021, os pedidos deverão ser protocolizados, exclusivamente, via sistema SAV-Solução de Atendimento Virtual, sem a necessidade de atendimento presencial.
Justificativa legal: Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2021
Documentação necessária
Separe todos os documentos abaixo e os digitalize em arquivos no formato PDF ou JPG, com tamanho máximo de 25MB, por documento. Eles serão imprescindíveis para serem anexados ao seu pedido no SAV.
Original do RG e do CPF do sócio responsável ou requerimento com firma reconhecida;
Original ou cópia do CNPJ do estabelecimento;
Cópia da Ficha de Dados Cadastrais – FDC;
Cópia autenticada ou original e cópia simples do Instrumento de Constituição (Contrato Social, Declaração de Firma Individual, Estatuto, Ata) e, se for do caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente;
Procuração com validade de até 6 meses, com poderes específicos para inscrição ou alteração no CCM, com firma reconhecida do outorgante e apresentação pelo procurador do original dos documentos pessoais ou reconhecimento de firma no requerimento;
Comprovantes de inscrição de todos os sócios, empregados e autônomos habilitados junto ao órgão de classe que regula o exercício da atividade profissional no caso de sociedades que pretendam ter código PJ/SUP;
Rais completa ou a cópia do livro de registro de empregados relativos aos exercícios para o quais se requer o enquadramento, observado o prazo de entrega;
Em substituição a Rais, quando for o caso, o eSocial, declaração do contribuinte, ou qualquer outro documento equivalente.
DIRF relativa aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, observado o prazo de entrega.
Quais outros serviços estão disponíveis no SAV para as SUP?
Atualmente, os serviços que devem ser solicitados, obrigatoriamente, via SAV são:
Pedido de Enquadramento de Pessoa Jurídica - PJ como Sociedade Uniprofissional – SUP;
Pedido de Desenquadramento Retroativo de Sociedade Uniprofissional – SUP;
Impugnação da Decisão que indeferiu o pedido de Enquadramento da PJ como SUP (1ª Instância);
Recurso em Razão do Desenquadramento do Regime por Falta de Entrega da D-SUP;
Recurso da Decisão de 1ª Instância referente a Enquadramento da PJ como SUP (2ª Instância);
Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou Recurso.
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Fonte: CRCSP
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