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STN edita normas sobre registros contábeis decorrentes da EC 135/202

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • há 11 horas
  • 2 min de leitura


Após espera e prejuízo para mais de 4,7 mil Municípios no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica 5461/2025, que orienta Estados e Municípios sobre como registrar e evidenciar, nos demonstrativos fiscais, os impactos das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 135/2024 no artigo 212-A da Constituição Federal.  

A medida é muito esperada pelos gestores municipais desde a transferência dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A norma inclui novas regras para a aplicação de recursos do Fundeb destinados à criação e ampliação de matrículas em Educação em Tempo Integral (ETI), o que já interfere no preenchimento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) a partir do 5º bimestre de 2025. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os gestores tenham atenção para o ano de 2025, especialmente em razão do caráter temporário da transferência prevista no inciso XIV do art. 212-A e das limitações operacionais do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Isso porque a STN definiu solução excepcional para garantir a adequada evidenciação dos valores recebidos pelos entes. 

Dessa forma, foi criada a Natureza de Receita 1.7.1.5.53.0.0 e a Fonte de Recursos 546, específicas para identificar os repasses da complementação da União destinados ao fomento das matrículas em tempo integral. Essas classificações deverão ser utilizadas exclusivamente para registrar os valores recebidos em 2025 e na última parcela prevista para janeiro de 2026. 

O documento também antecipa que, a partir de 2026, haverá ajustes permanentes no Anexo 8 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para permitir maior transparência e detalhamento das despesas com Matrícula em Tempo Integral (MTI), conforme o inciso XV da EC 135/2024. Nesse caso, não haverá novas fontes de recursos ou naturezas de receita, mas serão implementados os Códigos de Acompanhamento 1071 e 1072, essenciais para monitorar a aplicação mínima de 4% dos recursos do Fundeb Impostos e Transferências na criação de matrículas em tempo integral e para diferenciar despesas que também envolvam remuneração dos profissionais da educação. 

A CNM reconhece o esforço da STN em oferecer orientações técnicas diante de mudanças complexas e de implementação imediata. No entanto, ressalta que soluções temporárias — como o compartilhamento provisório da nova Fonte 546 com a atual FR 541 e a ausência de ajustes sistêmicos imediatos no SIOPE — podem gerar dúvidas operacionais para os Municípios, especialmente os de menor estrutura técnica. 

Sendo assim, a entidade reforça ainda mais a necessidade de que futuras modificações normativas sejam acompanhadas de ampla antecedência, capacitação e simplificação dos procedimentos, de modo a garantir segurança jurídica e previsibilidade para a gestão municipal, assim como evitar penalizações no recebimento de transferências voluntárias em virtude da não transmissão dos relatórios obrigatórios. 

Adicionalmente, a entidade manifesta preocupação com a demora do FNDE em promover os ajustes necessários no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) para incorporar oportunamente os novos detalhamentos, o que pode ter comprometido o envio das informações do 5º bimestre e, consequentemente, levando à negativação indevida de mais de 4.700 Municípios no Cauc. 

 
 
 

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