top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Servidores do INSS já podem aderir ao trabalho extra para análise de processos

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 21 de jul. de 2023
  • 3 min de leitura

Portarias que regulamentam as ações foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira e o sistema já está preparado para adesões



Publicado em 21/07/2023 08h39


Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se enquadrem nas exigências, já podem aderir ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) pelo Gerenciador de Tarefas (GET) ou no Portal do Atendimento (PAT), e iniciar as análises. Nesta madrugada foram publicadas as portarias que regulamentam e disciplinam o programa, que visa reduzir até dezembro a fila de requerimentos para o prazo legal (45 dias). Atualmente 1,7 milhão de pedidos estão em análise, conforme o Portal da Transparência Previdenciária de junho de 2023.


As regras e fluxos operacionais para que servidores do INSS de todo o Brasil possam participar do programa estão na Portaria Conjunta Pres/Dirben/INSS nº 83, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (21). Segundo a norma, servidores que realizarem a análise de pedidos de benefícios fora do horário de expediente poderão receber até R$ 10.064,00, caso cumpram a meta mensal de análise extraordinária.


Cabe destacar que a participação no programa é voluntária e, por ser realizada fora do horário de expediente normal, não compromete o desempenho das atividades diárias dos servidores. O programa terá duração de nove meses, podendo ser prorrogável por mais três meses.


Uma das portarias disciplina a "dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS.


Já a portaria interministerial assinada pelo ministro da Previdência Social e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, fixa meta específica de desempenho para os servidores que aderirem ao programa e detalha os procedimentos para operacionalização, em especial os critérios a serem observados para o monitoramento e controle do atingimento das metas fixadas e a definição da ordem de prioridade para a análise de processos e realização de perícias médicas e análises documentais.


Para evitar que as análises e atendimentos agendados sejam suspensos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, a portaria conjunta INSS/SRGPS Nº 34, estabelece orientações sobre o expediente nesses dias.


Quem pode participar


Poderão participar do programa os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.


A execução de atividades no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.


Pagamento


O Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS é de R$ 68 e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal, são R$ 75. Ambos serão pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos. Os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.


Integrarão o programa:


I - Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e

II– Os serviços médicos periciais:

a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;

b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;

c) que possuam prazo judicial expirado;

d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e

e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.


Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Posts Relacionados

Ver tudo

Comentários


bottom of page