Salário, férias, FGTS e PLR são declarados de formas diferentes no Imposto de Renda
- Marketing | Sped Automation
- 8 de mai.
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Verbas trabalhistas são divididas em rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva.
Os salários recebidos pelo trabalhador ao longo de 2024 e os benefícios pagos para quem tem carteira assinada são alguns dos itens que mais merecem atenção para quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Uma das principais regras de obrigatoriedade da declaração é atrelada a esses valores. São os chamados rendimentos tributáveis que incluem salários, pensão, aposentadoria, pagamento feito a autônomo pelo seu trabalho e recebimento de aluguel. Neste ano, é obrigado a enviar os dados ao fisco quem ganhou a partir de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024.
Para quem é CLT, a recomendação é seguir o informe de rendimentos enviado pela empresa, já que nem todo valor recebido tem tributação do IR e essa divisão é feita no documento fornecido pela fonte pagadora. As empresas são obrigadas a fornecer os informes a seus trabalhadores.
"O informe traz os valores pagos, o imposto que foi retido, o 13º salário e o [desconto da contribuição ao] INSS. É o documento que a Receita usa e é importante que o contribuinte não tente fazer uma conta com base nos holerites", afirma Henrique Paslar, advogado especialista em tributação da pessoa física da Abe Advogados.
Se o contribuinte não tiver acesso ao informe, é recomendado procurar a empresa para obtenção dos dados. Mesmo quem foi demitido ou pediu demissão deve ter acesso a essas informações.
Caso o trabalhador não consiga, é possível fazer a consulta pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Após efetuar o login com o CPF e a senha no portal gov.br, vá no item "Declarações e demonstrativos", clique em "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras" e selecione 2024 no Ano-Calendário. O fisco disponibilizará os dados recebidos das empresas.
Já o autônomo precisa ter em mãos os pagamentos do Carnê-Leão quitados ao longo de 2024. Caso o recolhimento não tenha sido feito, a recomendação da Receita é que o trabalhador faça a contabilidade dos valores recebidos a cada mês e pague o Carnê-Leão antes de declarar o IR. Ele precisa usar o programa de cálculo fornecido pela Receita, imprimir o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) de cada mês e pagar nas agências bancárias credenciadas ou no internet banking.
No ano passado, a omissão de rendimentos foi o segundo motivo que mais levou brasileiros à malha fina, com 27,8% do total. O procedimento ocorre quando a Receita tem dúvidas sobre as informações prestadas, retém a declaração e o contribuinte é convocado a se explicar. O erro nas deduções, com 51,6%, foi o líder da malha fina.
A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
Veja como declarar as verbas trabalhistas
Salário, 13º e férias
Salário, 13º salário, férias, adicional de um terço das férias e aviso-prévio trabalhados são declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Cada item é especificado no informe de rendimento e parte do tributo já fica retida pelo fisco, o chamado imposto retido na fonte.
Quando este imposto retido na fonte é maior do que a quantia devida pelo trabalhador, ocorre a restituição da diferença pela Receita. Se o valor que foi retido é menor, o contribuinte precisa pagar a diferença no Imposto de Renda.
O trabalhador deve preencher os campos de nome da fonte pagadora, CNPJ, rendimentos recebidos de pessoa jurídica, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF sobre 13º salário. Todos os valores constam no informe de rendimento. Se estiver usando a declaração pré-preenchida, deve conferir todos esses dados para verificar se estão iguais aos do informe.
Se o trabalhador recebeu pagamentos de empresas diferentes em 2024, ele deve abrir uma ficha para cada companhia. O mesmo procedimento deve ser feito caso o rendimento tenha sido de diferentes fontes (salário, pensão, aposentadoria, etc..
A pensão ou aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem como fonte pagadora o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social) e o CNPJ a ser declarado é 16.727.230/0001-97.
Já o abono pecuniário, que é a venda de alguns dias de férias, é informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, com o código 99 (Outros), sendo preciso preencher com o nome e CNPJ da fonte pagadora, e a quantia paga. Os dados também costumam aparecer na declaração pré-preenchida e é preciso conferi-los.
FGTS, seguro-desemprego e verbas indenizatórias
As verbas pagas na rescisão do contrato não são declaradas da mesma forma. O salário, o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias e o adicional de férias são considerados rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Já o aviso-prévio indenizado (quando a pessoa não trabalha após o desligamento), as verbas recebidas pelo PDV (Programa de Demissão Voluntária), o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a multa do FGTS e as férias vencidas e não gozadas são informadas em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no código 04 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Este mesmo código 04 é usado para quem declara a retirada do FGTS, independentemente se foi o saque-rescisão ou o saque-aniversário. A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal e o CNPJ é 00.360.305/0001-04.
Os saques podem ser consultados no extrato de cada conta no aplicativo do FGTS, disponível na Play Store (para celular Android) e na App Store (para celular iPhone). O desenvolvedor é a Caixa Econômica Federal.
Outro rendimento isento é o seguro-desemprego, que deve ser informado no código 99. A fonte pagadora é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43.
PLR
A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é informada na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. É preciso clicar em Novo e escolher o código 11. Especifique se quem recebeu foi o titular ou o dependente, informe nome e CNPJ da fonte pagadora, e o valor.
O governo tem uma tabela para cobrança do IR na PLR, que é feita diretamente na fonte, ou seja, ao fazer o pagamento. Em janeiro de 2024, quem recebia até R$ 7.407,11 estava isento de imposto. Já a partir de fevereiro, a isenção subiu para R$ 7.640,80. A cobrança vai subindo gradualmente até atingir 27,5% para quem recebe acima de R$ 16.380,38. Clique aqui para ver a tabela.
Renda como autônomo
Já no caso do trabalhador autônomo, a declaração dos rendimentos pode ser feita de duas maneiras. Caso ele tenha recebido de renda tributável de Pessoa Jurídica, ele deve seguir os passos acima e usar o informe de rendimentos como base para declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Se o valor foi pago por pessoa física, ele precisa declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" a quantia que recebeu mês a mês. Para isso, será necessário utilizar o programa Carnê-Leão, que é preenchido mensalmente no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
O contribuinte precisa informar os dados solicitados, emitir uma guia do Darf e fazer o pagamento, sendo que cada pessoa que pagou ao autônomo deve ter uma guia separada.
O valor deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sendo que o atraso resultará em multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic.
A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
Os dados preenchidos no Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração do IR, usando a ferramenta "Importações" no menu do lado esquerdo ou então na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" clique no botão "Importar Dados do Carnê-Leão".
Os dados importados entrarão na aba "Outras Informações" na coluna "Carnê-Leão Darf pago cód. 0190". Se o processo não der certo, é preciso preencher manualmente a coluna.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024
Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
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Fonte: CRCSP








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