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Saiba se é preciso declarar gastos com Pix ou cartão de crédito no Imposto de Renda 2025

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 22 de abr.
  • 3 min de leitura

Receita reafirma que não há cobrança de impostos para quem realiza operações com o meio de pagamento eletrônico.


Meio de pagamento mais usado pelo brasileiro, o Pix tem causado dúvidas em quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025. A pergunta mais buscada por usuários na internet é se é preciso informar as transações feitas em 2024, ano a qual a declaração se refere.


A reposta é não. A Receita Federal não exige que a pessoa declare no Imposto de Renda o valor movimentado no Pix, que é apenas um meio de pagamento. As informações solicitadas estão ligadas a investimento bancário, compra de bens ou dívidas.


Se houve uso de Pix nessas modalidades, a movimentação acaba sendo informada, mas não por se tratar desse tipo de pagamento, e sim por conta da operação obrigada a ser detalhada no IR.


O prazo para prestar contas vai até 30 de maio. Quem é obrigado e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.


A Receita afirma que não é preciso informar se essas operações foram feitas através de Pix, cartão de crédito, cheque, TED, DOC (que foi desativado neste ano) ou dinheiro vivo.


"Não existe declaração de pagamentos e transferências via Pix ou cartão de crédito na declaração do Imposto de Renda", informa a Receita.


"As informações que precisam estar na declaração do Imposto de Renda (daqueles que estão obrigados a apresentá-la) independem completamente das formas de pagamento usualmente utilizadas", complementa o órgão, reafirmando que não é preciso informar que uma consulta médica, por exemplo, foi paga com Pix ou cartão de crédito.


O fisco também nega que ocorra cobrança de impostos sobre o Pix ou outra forma de pagamento. "Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix. É fundamental esclarecer que não existe cobrança de tributos sobre formas de pagamento utilizadas para realizar movimentações financeiras", destaca o órgão.


A declaração do Imposto de Renda também não tem um valor determinado de Pix que precisa ser informado. "O valor não é uma determinação exclusiva do Pix. Ele segue as regras do Imposto de Renda", diz Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei.


Por exemplo, uma das regras que obriga a entregar a declaração é se os rendimentos tributáveis recebidos de salários e aposentadoria, por exemplo, superaram R$ 33.888 em 2024. Mas esse valor não tem qualquer relação se a pessoa recebeu por Pix, cartão de crédito, transferência bancária ou qualquer outro sistema de pagamento.


Assim como o Pix, especificar que usou o cartão de crédito também não é exigido na declaração. Caso tenha comprado um bem pela nova modalidade ou por cartão, é preciso informar a aquisição do bem, independentemente da forma como foi feito o pagamento.


"Ser titular de um cartão de crédito, por si só, não obriga o contribuinte a prestar contas ao Leão, independente do montante pago mensalmente", afirma Gularte.


As regras do Pix voltaram a ter destaque neste ano em virtude da atualização de uma norma sobre monitoramento da Receita Federal sobre movimentações financeiras, que entrou em vigor em 1º de janeiro, mas foi revogada no dia 15 do mesmo mês.


A instrução normativa número 2219/2024 estipulava que novos membros do sistema financeiro –notadamente o Pix, entre os meios de transação, e fintechs e bancos digitais, entre as instituições– passariam a ser monitorados pelo fisco nas operações de até R$ 5.000 para a pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica.


O tema ganhou repercussão nas redes sociais, causou debate no Congresso e levou a um desgaste do governo, que anunciou a revogação da norma em 15 de janeiro. O governo ainda publicou uma MP (medida provisória) para reforçar que não haverá taxa em pagamentos por Pix.


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Fonte: CRCSP

 
 
 

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