top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Saiba como registrar marcas e patentes

  • Foto do escritor: SPED Automation News
    SPED Automation News
  • 28 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de fev. de 2023

Interessados podem realizar cadastro no sistema do e-INPI


Publicado em 28/07/2022 10h08


Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em solicitar serviços ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério da Economia, devem realizar cadastro no sistema e-INPI, que permitirá acesso aos sistemas do Instituto, sendo possível a utilização da conta única gov.br, no caso de usuário cadastrado com o perfil de cliente pessoa física.


Após se cadastrar, o usuário deve gerar a Guia de Recolhimento da União referente ao serviço do seu interesse, a ser paga antes do envio do formulário com a solicitação do serviço. No link, é possível obter orientações sobre os custos e pagamentos dos serviços e acessar a Tabela de Retribuições completa.


De posse da GRU, é preciso acessar o Sistema de Peticionamento relativo ao serviço prestado pelo INPI e, após a solicitação, realizar o acompanhamento do respectivo processo por meio das publicações da Revista da Propriedade Industrial e do Sistema BuscaWeb.


Marcas


Para solicitar o registro de uma marca, nome ou imagem que identifica um produto ou serviço, os interessados devem acessar o e-Marcas. O registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica por um período de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período.


Patentes


Para quem cria um produto ou processo inovador, é possível pedir a patente no INPI. Ter a patente significa possuir o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar sem o seu consentimento. Existem dois tipos de patente: a de invenção (PI), para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro; e a de Modelo de Utilidade (MU), que se aplica a melhorias funcionais em objetos de uso prático. Antes de pedir sua patente, é necessário verificar se ninguém desenvolveu algo parecido com sua invenção ou seu modelo de utilidade.

Também estão entre as competências do INPI o registro de desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados e averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.

Mais informações sobre os serviços do INPI podem ser obtidas Carta de Serviços ao Usuário.


Fonte: Ministério da Economia


 
 
 

Posts Relacionados

Ver tudo

Comments


bottom of page