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Saiba como formalizar na Jucesp uma suspeita de fraude em assinaturas e registros empresariais

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 18 de mar.
  • 4 min de leitura

FecomercioSP e sindicatos pedem medidas mais efetivas contra fraudes, proteção de dados e segurança no Registro Público de Empresas.



Na reunião, foram debatidas algumas propostas para minimizar os prejuízos e alertar os empresários acerca dos cuidados nas assinaturas de documentos digitais, como:

  • mais agilidade no bloqueio de empresas quando uma fraude é detectada;

  • parceria para orientar os empresários por meio de uma cartilha específica, que vai instruir sobre como se proteger e agir nesses casos;

  • recomendação para que todos os sócios assinem os documentos conjuntamente;

  • utilização da ferramenta Proteção do CPF para bloquear o documento do possível fraudador, evitando o uso indevido.


O aumento de crimes digitais, especialmente pelo uso da assinatura do portal Gov.br, aponta a fragilidade da plataforma e a necessidade de normatização por parte desse órgão para garantir segurança jurídica aos empresários que submetem atos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Afins.


Nesse contexto, como exemplo, a Junta Comercial de Mato Grosso instituiu a obrigatoriedade do uso de assinaturas eletrônicas qualificadas para assinatura digital de atos de registro de empresários, sociedades empresárias, consórcios e cooperativas, utilizando o certificado digital de segurança tipo A1 ou A3 (e-CPF A3), emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — o mesmo procedimento poderia ser adotado pela Jucesp.


A FecomercioSP propõe que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Paulo adote resolução semelhante à do Mato Grosso, exigindo assinaturas eletrônicas qualificadas, agilizando a apuração de fraudes, permitindo bloqueio de CPF por prazo indeterminado e garantindo isenção ou tarifa reduzida para MEs e EPPs.


Normatização do uso de assinaturas eletrônicas qualificadas


A Lei 14.063/2020 já regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas no Brasil, garantindo autenticidade, validade jurídica e proteção de dados. Assim, seria importante a normatização, por parte do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), da obrigatoriedade do uso de assinaturas eletrônicas qualificadas por todas as juntas comerciais, nos termos da legislação vigente. A FecomercioSP oficiou esse pleito pela normatização ao órgão.


A medida é essencial para reduzir fraudes, proteger informações pessoais e sensíveis dos cidadãos e fortalecer a segurança do ambiente empresarial e de negócios no âmbito do Registro Público de Empresas.


As diretrizes editadas pelo Drei servem como referência para as juntas comerciais e seus usuários no arquivamento de atos empresariais, tornando essa regulamentação ainda mais necessária.


Além disso, a normatização do procedimento de bloqueio da empresa quando a fraude for detectada é necessária para que ocorra de forma mais rápida, tendo em vista que, atualmente, o processo ainda é muito lento e burocrático, e o empresário vítima da fraude ainda tem de despender tempo e gastar com perícia grafotécnica para efetuar o cancelamento de atos efetuados por falsificação.


Como formalizar na Jucesp uma suspeita de fraude em assinaturas de um ato registrado?

Conforme orientação fornecida pela Jucesp, se você constatou que a sua assinatura foi utilizada indevidamente em um ato societário registrado, é essencial seguir os procedimentos corretos para formalizar a denúncia, conforme estabelece a Portaria Jucesp 69/2020.


Passo a passo para formalização do pedido

Veja, a seguir, as etapas para registrar a suspeita de fraude.


Elaboração do requerimento

  • Redija um pedido formal direcionado ao presidente da Jucesp, informando os seus dados completos e detalhando a suspeita de fraude.


Documentação necessária

  • Cópias do RG e do CPF do requerente.

  • Boletim de Ocorrência (BO) comprovando o relato da fraude.

  • Documentação opcional (recomendada): laudo pericial, ofício cartorial ou parecer grafotécnico que ateste a falsificação da assinatura.

  • Procuração com firma reconhecida, caso haja representação via procurador.

  • Comprovante de pagamento da DARE (código 370-0), exceto nos casos de assistência pela Defensoria Pública.


Onde protocolar o pedido?

Você pode formalizar a solicitação nos canais abaixo:

  • presencialmente, na sede da Jucesp ou em suas unidades descentralizadas;

  • online, pelo sistema de Peticionamento Eletrônico (SEI) da Jucesp. Para mais detalhes sobre o procedimento, acesse o guia.


O que acontece depois do protocolo?

Após análise da documentação:

  • caso indícios de falsificação sejam constatados, o ato societário será suspenso e a ficha cadastral da empresa, bloqueada;

  • todos os envolvidos serão devidamente notificados para esclarecimentos.


A fraude garante o cancelamento do ato?

Não. O cancelamento não ocorre automaticamente e depende da apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:

  • laudo pericial ou parecer grafotécnico, comprovando a falsidade;

  • ofício cartorial, caso um cartório ateste a fraude documental;

  • decisão judicial determinando o cancelamento do ato.


Atenção: caso todos os sócios assinem um requerimento confirmando a entrada de um terceiro no quadro societário, a suspensão do ato será imediata. No entanto, o cancelamento ainda necessitará de laudo pericial, ofício cartorial ou decisão judicial. Além disso, se o laudo grafotécnico for apresentado por apenas um sócio, deverá se limitar somente à assinatura supostamente fraudada no contrato social arquivado na Jucesp.


Proteja o CPF contra fraudes

Por fim, outro ponto com possibilidade de ser alterado é o bloqueio do CPF promovido pela Jucesp no sistema Portal Redesim, que pode ser requerido por parte dos sócios, mas é limitado a um ano, mediante pagamento de taxa no valor de 1,32 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) (R$ 48,87). Acesse aqui para mais detalhes sobre o procedimento: Tutorial de Bloqueio de CPF.


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Fonte: CRCSP

 
 
 

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