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Registros de operações de promoção passarão a ser realizados em sistema da Receita Federal

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 7 de jul.
  • 2 min de leitura

Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto


A partir do próximo dia 12 de julho, o Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), deixará de receber registros dessas operações. O processo passará a ser executado em sistema mantido pela Receita Federal, que estabelecerá regras complementares relativas ao registro.


A medida ocorre em virtude das alterações previstas no Decreto nº 12.429, de 11 de abril deste ano, que estabeleceu que o Sisprom, mantido pelo MDIC, deixará de receber registros de operações de promoção. Os registros realizados até 11 de julho de 2025 continuarão válidos.


A partir dessa mudança, os registros de operações de promoção de produtos, de serviços e de destinos turísticos no Brasil, com benefício fiscal de redução a zero do Imposto de Renda incidente sobre as remessas de pagamento, deverão ser realizados por intermédio de sistema a ser informado pela Receita Federal.


Etapas


Até a sexta-feira, dia 11 de julho, o registro de operações continuará sendo realizado normalmente pelo Sisprom, sob a gestão do MDIC. 


No dia 12 de julho (sábado), já não será possível realizar registros de operações no Sisprom, tendo em vista a necessidade de preparação para a descontinuidade de acesso ao sistema e para disponibilização, com a brevidade possível, da funcionalidade de consulta de autenticidade dos registros efetivados até o dia 11 de julho. A ferramenta de consulta ficará disponível até o dia 15 de agosto de 2025.


Em caso de dúvidas, os usuários dos serviços poderão entrar em contato com o Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC – secex.dpfac@mdic.gov.br.


Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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