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Reforma Tributária começa em 2026 com período de adaptação, destaque informativo dos novos tributos e dispensa de penalidades

  • Marketing | Sped Automation
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo terá início em 1º de janeiro de 2026, marcando o começo da transição para o novo modelo de tributação baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O desenho adotado privilegia o caráter educativo dessa fase inicial, a segurança jurídica e a redução dos custos de conformidade, assegurando aos contribuintes tempo adequado para a adaptação de sistemas, processos e rotinas fiscais. 

Nesse contexto, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e a Receita Federal do Brasil definiram diretrizes claras para o primeiro ano de transição. A partir de janeiro de 2026, os contribuintes que já emitem documentos fiscais deverão destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais, sem que esses valores componham o total da operação. Esse destaque terá caráter exclusivamente informativo, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação, funcionando como etapa preparatória para a entrada em vigor plena do novo sistema.

O procedimento permitirá a adaptação gradual dos sistemas operacionais, o treinamento das equipes envolvidas e a geração de bases de dados consistentes, fundamentais para a calibragem das alíquotas de referência. No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque do IBS e da CBS será inicialmente facultativo, de modo a permitir uma adaptação progressiva do setor.

Com o objetivo de assegurar previsibilidade e evitar penalizações indevidas durante a fase de adaptação, foi instituído um período de dispensa da aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias do IBS e da CBS. Assim, não haverá incidência de sanções administrativas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.

Durante esse intervalo, eventuais falhas, omissões ou inconsistências no preenchimento das informações não ensejarão a aplicação de multas, desde que o contribuinte atue de boa-fé e avance de forma diligente no processo de adequação.

Simples Nacional não sofre alterações em 2026

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá qualquer alteração em 2026. Essas empresas somente passarão a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027, preservando-se integralmente o regime simplificado no primeiro ano da transição.

Para os contribuintes que não se enquadram no Simples Nacional, a orientação é buscar o contador e o fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais, a fim de confirmar a adequação dos sistemas ao comunicado conjunto expedido pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.

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