top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Receita prorroga prazo para emissão do documento fiscal eletrônico “NF-e Ouro Ativo Financeiro”

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 12 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

A obrigatoriedade do uso do documento eletrônico passa a valer a partir de 1º de agosto de 2023.


Atualizado em 11/07/2023 11h28


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2023, a IN RFB nº 2.150 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento.


A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode ser utilizada até 31 de julho.


Fonte: Receita Federal do Brasil

 
 
 

Posts Relacionados

Ver tudo

Comentários


bottom of page