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Receita Federal publica nova Instrução Normativa sobre o Cadastro Nacional de Obras

  • Foto do escritor: SPED Automation News
    SPED Automation News
  • 22 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de out. de 2022

De acordo com IN, os atos cadastrais não disponíveis vias sistema CNO serão realizados por meio de processo digital, no e-CAC.


Publicado em 22/12/2021 14h25


A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.061 que adequa as regras do Cadastro Nacional de Obras aos demais sistemas, possibilitando o envio de informações por meio do e-CAC. A medida segue as mudanças dos novos canais de atendimento da instituição e as novas formas de acesso aos atos cadastrais do CNO.


A publicação também prevê novos procedimentos para realizar a transferência da responsabilidade sobre uma obra de construção civil. Com a atualização, o novo responsável não precisará mais comparecer à unidade da Receita Federal pois esse procedimento será realizado mediante solicitação via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.


As inovações trazidas no CNO têm como objetivo simplificar a prestação de informações pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.



Fonte: Receita Federal do Brasil

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