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Receita Federal notifica empresas sobre divergências no PIS/Cofins

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 1 de out.
  • 2 min de leitura

Mais de R$ 1,2 bilhão em divergências foram identificadas em 3 mil empresas; prazo para correção vai até 28 de novembro.


A Receita Federal iniciou mais uma etapa da ação de conformidade fiscal voltada à regularização de divergências nas contribuições do PIS e da Cofins. A partir de 30 de setembro, cerca de 3.062 empresas serão notificadas por apresentarem inconsistências entre os valores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) e os débitos declarados na DCTF. O montante total envolvido ultrapassa R$ 1,2 bilhão.


As empresas selecionadas receberão avisos de autorregularização via carta e também por mensagem na Caixa Postal no e-CAC. A medida faz parte do programa Malha Fiscal Digital (MFD), que analisa e cruza dados declarados pelos próprios contribuintes e por terceiros, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.


O prazo para se regularizar sem aplicação de multa de ofício vai até 28 de novembro de 2025. Após essa data, os contribuintes que não corrigirem as pendências estarão sujeitos à lavratura de autos de infração com acréscimos legais, como juros de mora e multas.


Na edição anterior da operação, 78% das empresas notificadas se autorregularizaram dentro do prazo, evitando penalidades. Já para as que não corrigiram as inconsistências, foram lançados créditos tributários no valor de R$ 560 milhões.


As orientações completas sobre como proceder com a autorregularização estão disponíveis no portal da Receita Federal, no tópico Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins.


Segundo a Receita Federal, o objetivo é proporcionar transparência, prevenção de litígios e redução de custos para os contribuintes, fortalecendo uma cultura de conformidade voluntária.


Pessoas jurídicas e montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação


UF

Número de Pessoas Jurídicas

        Insuficiência (R$)

AC

3

                     1.607.093,78

AL

24

                     9.296.240,45

AM

47

                   16.279.156,93

AP

9

                     5.280.465,37

BA

156

                   60.457.525,56

CE

86

                   30.838.627,62

DF

62

                   19.990.622,85

ES

65

                   25.476.068,37

GO

110

                   51.213.315,27

MA

42

                   15.473.523,61

MG

216

                   75.379.168,70

MS

41

                   11.687.712,28

MT

77

                   20.469.045,66

PA

77

                   22.596.518,09

PB

24

                     7.086.105,51

PE

82

                   35.696.373,19

PI

23

                     7.112.356,70

PR

140

                   47.416.764,73

RJ

247

                105.055.607,20

RN

20

                     4.583.559,63

RO

17

                     3.491.520,70

RR

3

                        593.868,11

RS

139

                   39.963.104,19

SC

114

                   43.987.104,35

SE

17

                     9.911.813,27

SP

1.214

                534.282.203,67

TO

7

                     2.335.848,81

TOTAL

3.062

             1.207.561.314,60


__________


Fonte: Fenacon

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