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Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 28 de fev.
  • 2 min de leitura

Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto.


Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão:


(I) da falta de provimento de recursos pelo cotista;

(II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou

(III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.


A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem:


1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar "Legislação e Processos" > "Processos Digitais (e-Processo)" > "Solicitar Serviço via Processo Digital".

2. Fazer login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso.

3. No menu do e-CAC, acessar "Declarações e Escriturações" > "Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda - Fundos de Investimentos".


O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.


A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023.


A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento. Com isso, a Receita Federal reforça a transparência no cumprimento da obrigação e assegura maior previsibilidade para administradores de fundos e investidores.


Resumo das mudanças


• A Receita Federal regulamentou a forma e o prazo para que os administradores de fundos de investimentos informem a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte.

• O prazo para envio das informações é até o dia 31 de março de 2025.

• A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC, no serviço "Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda - Fundos de Investimentos".


Legislação relacionada


__________


Fonte: CRCSP

 
 
 

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