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Receita Federal amplia prazo para aceitação de documentos do Mercosul em atos cadastrais no CPF

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 7 de jul.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal publicou, em 2 de julho de 2025, a Instrução Normativa RFB n.º 2.270/2025, que atualiza as regras para a aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes e Estados Associados do Mercosul em atos cadastrais no CPF.


De acordo com a nova norma, esses documentos — quando previstos em acordos internacionais reconhecidos pelo Brasil — continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025 para fins de inscrição, alteração ou regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


A prorrogação do prazo tem como objetivo facilitar a adaptação de estrangeiros domiciliados no exterior às novas regras que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.


Legislação relacionada


 - IN RFB n.º 2.172/2024 (norma base do CPF, alterada pela nova IN com inclusão do art. 32-A)


 - Portarias Interministeriais MF/MRE n.º 101 e 102/2002.


Fonte: Receita Federal.

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