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Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • há 39 minutos
  • 2 min de leitura

Contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às propostas de transação tributária.


A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025.


Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa.


Não deixe para a última hora!


EDITAIS COM ADESÃO ATÉ 31/10


🔹 Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.


🔹 Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ser feitos em até 135 parcelas, dependendo da modalidade. 


COMO ADERIR?


🔹 Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço:

➡️ “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar".


🔹 Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

A adesão deve ser feita, até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:

➡️ "Legislação e Processo" > "Requerimentos Web"


SAIBA MAIS


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