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Quotas do 4º Trimestre de 2024 (SCP) Orientações da Receita Federal Sobre DCTF PGD 3.8

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 5 de ago.
  • 1 min de leitura

A entrega da DCTF PGD 3.8 tem gerado dúvidas e dificuldades técnicas, especialmente no que diz respeito às Sociedades em Conta de Participação (SCP). Após a regulamentação publicada em maio, resultado direto das tratativas do Grupo de Trabalho formado pelo Sescon-SP, entidades contábeis congraçadas e Receita Federal do Brasil em São Paulo, ainda persistem inconsistências que impactam a declaração das quotas do 4º trimestre de 2024.


Diante desse cenário, a RFB divulgou novas orientações para auxiliar contribuintes e profissionais enquanto a atualização do programa é desenvolvida. Confira:


1. Quotas do 4º Trimestre de 2024 - SCP

O PGD DCTF 3.8 não permite informar quotas do 4º trimestre de 2024 quando os códigos se referem a débitos de SCP.


Nesses casos, a Receita orienta:

- Declarar as quotas da própria empresa normalmente;

Quando houver atualização do PGD DCTF, apresentar uma retificadora para incluir os débitos da SCP;

- O vencimento dos tributos permanece inalterado. Para o pagamento, emitir o Darf via Sicalcweb e efetuar o recolhimento até o vencimento.


2. Divergência de valores entre declarações

O programa não permite transmissão quando há divergência entre o valor total declarado como quotas na DCTF de 12/2024 e a de 03/2025, mesmo em casos sem débitos da ostensiva ou quando há somente débitos da ostensiva.


Orientações da Receita:

- Uma versão retificadora do PGD está em desenvolvimento para corrigir a inconsistência;

Caso seja emitida MAED indevida, ela será cancelada pela Receita Federal.


O Sescon-SP seguirá acompanhando o tema junto à Receita Federal em São Paulo e manterá seus representados informados sobre qualquer atualização.


__________


Fonte: CRCSP

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