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Publicação da Versão 11.3.0 do programa da ECF

  • 11 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.


Foi publicada a versão 11.3.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:


1 – Inclusão de um novo campo no registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL;


2 – Melhorias de desempenho.


IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que possuem informações no registro X351, uma das duas opções abaixo deve ser executada:


Opção 01 – Para quem utilizar o PVA para gerar a escrituração:


  1. Exclua o registro X340;

  2. Exporte a escrituração ou gere a cópia de segurança na versão anterior a 11.3.0;

  3. Instale a versão 11.3.0.

  4. Importe ou restaure a cópia de segurança da escrituração na nova versão – 11.3.0.

  5. Preencha o registro X340 e filhos, se houver.


Opção 02 – Para quem utiliza software de terceiros e irá importar a escrituração:

O software de terceiros tem que prever o novo campo no registro X351. Caso não preveja, será informado um erro e não ocorrerá a importação.


As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.


A versão 11.3.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.


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