Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas
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Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento
Publicado em 27/01/2026 11h11 Atualizado em 27/01/2026 11h23
A contestação – primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo de ressarcimento – pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios. - Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR
Oprazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até o dia 20 de março pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão visa garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde a última segunda-feira (19), enfrentam instabilidades no Meu INSS.
O INSS vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. A Dataprev comunicou ao Instituto que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
“É uma grande oportunidade para quem ainda não consultou se teve algum desconto não autorizado em seu benefício do INSS. Falta muito pouco para que 100% das pessoas tenham seu dinheiro de volta. O governo tem esse dinheiro em mãos e quer devolver, e isso é um feito inédito", destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
CONTESTAÇÃO – Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
PODEM ADERIR AO ACORDO OS BENEFICIÁRIOS QUE:
Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
COMO FAZER
Contestar o desconto indevido: Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março.
Aguardar a resposta da entidade: Prazo: até 15 dias úteis.
Sem resposta da entidade? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Recebeu resposta irregular? O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
Aderir ao acordo: Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
NO APLICATIVO MEU INSS:
Acesse com CPF e senha;
Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Não caia em golpes! Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais:
Aplicativo Meu INSS
Site: gov.br/inss
Central 135
Agências dos Correios




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