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 Proposta permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdência de empregados

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 26 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Benefício atualmente é restrito às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real

 

Publicado em 23/02/2024 - 19:08

 

O Projeto de Lei 4695/23 permite que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

 

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do texto, afirma que a medida busca corrigir uma distorção da Lei 9.249/95, que restringe o benefício às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

“A nova redação proposta atende aos princípios da universalidade e igualdade tributárias”, disse Neto.

 

TramitaçãoO PL 4695/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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