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Projeto limita em 6% a comissão dos aplicativos sobre comerciantes ou prestadores de serviços

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 26 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados 

Publicado em 26/02/2024 - 10:10 

 

O Projeto de Lei 5422/23 limita em 6% do valor de cada operação a comissão cobrada pelas plataformas digitais ou pelos aplicativos sobre os comerciantes ou prestadores de serviços. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

 

Conforme a proposta, a comissão de 6% valerá para os seguintes casos:

 

  • intermediação de venda entre clientes e restaurantes, supermercados, farmácias e estabelecimentos similares;

  • entrega de comida, compras de supermercado, produtos farmacêuticos ou para animais domésticos, entre outras mercadorias;

  • transporte privado urbano de passageiros ou produtos;

  • aluguel de veículos automotores;

  • intermediação de venda de passagens aéreas ou de milhas aéreas;

  • pacotes de viagem ou diárias em hotel, pensões e moradias particulares alugadas por curto prazo;

  • intermediação de conteúdo de mídia, áudio ou audiovisual; e

  • prestação de serviços em geral, incluindo mão de obra e consertos domésticos.

  •  

A comissão será limitada a uma por operação, e a plataforma poderá repartir o custo dos 6% entre clientes e comerciantes ou prestadores de serviços. Gorjetas dos clientes deverão ser destinadas integralmente aos prestadores de serviços.

 

“A ideia é trazer justiça para a relação entre consumidores, plataformas digitais e comerciantes ou prestadores de serviços, tendo por base os valores praticados no mercado”, explicou o autor da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA).

 

TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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