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Prazo para entrega da DEFIS 2025 se encerra em 31 de março

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 28 de mar.
  • 1 min de leitura

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. O envio da DEFIS 2025, referente ao ano-calendário de 2024, deve ser feito até a próxima segunda-feira, dia 31 de março de 2025.


Se sua empresa faz parte desse regime tributário, é fundamental entender o que é a DEFIS, quem deve enviá-la, quais são os riscos do atraso e como garantir que a declaração seja entregue corretamente.


A entrega da DEFIS 2025 é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, independentemente de faturamento ou movimentação financeira no ano de 2024. Estão incluídas:

Microempresas (ME);

Empresas de Pequeno Porte (EPP);

Empresas inativas durante 2024;


Organizações sem movimentação financeira no período.


O não envio da DEFIS dentro do prazo pode gerar sérias consequências para a empresa, incluindo:

Exclusão do Simples Nacional;

Impedimento para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);

Irregularidade cadastral junto à Receita Federal;

Inscrição na Dívida Ativa da União;

Multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre os tributos informados.


A entrega da DEFIS deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, com uso de código de acesso ou certificado digital.


__________

Fonte: CRCSP

 
 
 

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