PLP 108/2024: Em mensagem ao presidente da Câmara dos Deputados, governadores manifestam apoio a 5 pontos prioritários para os estados
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O Fórum Nacional de Governadores encaminhou mensagem ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (PP-PB), manifestando apoio a cinco pontos prioritários apresentados pelo Comsefaz sobre o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que regulamenta pontos centrais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O projeto estabelece normas complementares essenciais para consolidar o novo modelo tributário, com impacto direto nos entes federativos, especialmente quanto à autonomia, arrecadação, justiça fiscal e segurança jurídica da tributação sobre o consumo.
O documento destaca que o PLP 108/2024 trata de temas fundamentais para estados e Distrito Federal, como o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, contencioso administrativo, distribuição de receitas, penalidades e preservação da autonomia federativa.
Os cinco pontos prioritários para as Fazendas estaduais e do Distrito Federal são: Manutenção do sistema integrado de uniformização do contencioso do IBS e da CBS; Classificação Fiscal: importância de precisar — Supressão do §4º do art. 341-F; ITCMD em holdings patrimoniais: retorno ao texto da Câmara; Homologação de saldos credores de ICMS — importância de preservar o poder de lançamento dos estados; e Manutenção da monofasia da nafta no ICMS, IBS e CBS.
Entenda por que os cinco pontos são importantes para os estados:
Manutenção do sistema integrado de uniformização do contencioso do IBS e da CBS
O Fórum de Governadores defende a preservação integral do modelo aprovado pelo Senado, que estabelece um sistema conjunto entre CGIBS e CARF para uniformizar divergências. O modelo mantém o CHAT como instância técnica de harmonização normativa, com efeitos e caráter vinculante, evitando interferência em julgamentos específicos. Segundo os estados, esse arranjo traz coerência, segurança jurídica e respeita a arquitetura da LC 214/2025, evitando assimetrias entre IBS e CBS e fortalecendo a estabilidade interpretativa.
Classificação Fiscal: importância de precisar — Supressão do §4º do art. 341-F
O texto atual concede redução de multa ao contribuinte que preencher corretamente informações essenciais, mas exclui a classificação fiscal dessa regra. O Fórum de Governadores alerta que isso compromete a integridade do sistema, pois a classificação fiscal é crucial para identificar alíquotas, regimes diferenciados, fiscalização e operações internacionais. A exclusão estimula erros sem penalidade e fragiliza o controle tributário. Por isso, propõe-se suprimir o §4º para reforçar a qualidade das informações fiscais.
ITCMD em holdings patrimoniais: retorno ao texto da Câmara
A Câmara havia aprovado regras técnicas mais rigorosas para calcular a base de cálculo do ITCMD em transmissões de quotas e ações, incluindo avaliação de mercado e métodos como fluxo de caixa descontado. O Senado alterou esse dispositivo, permitindo o uso de valores históricos, considerados defasados e suscetíveis a planejamentos abusivos que reduzem artificialmente a base tributável. O Fórum de Governadores defende o retorno ao texto original, essencial para garantir justiça fiscal, isonomia e combate a estruturas societárias usadas para subavaliação patrimonial.
Homologação de saldos credores de ICMS — importância de preservar o poder de lançamento dos Estados
A redação da Câmara conciliava previsibilidade ao contribuinte com a possibilidade de os estados revisarem saldos irregulares dentro do prazo decadencial de cinco anos. O Senado, porém, proibiu o lançamento mesmo diante de fraude comprovada, o que compromete a integridade do processo fiscal. Após diálogo no Senado, aumentou-se o prazo de homologação de 12 para 24 meses, mas há pressões para reduzi-lo novamente. O Fórum de Governadores pede o restabelecimento da regra da Câmara, garantindo a possibilidade de lançamento e evitando que saldos fraudulentos sejam automaticamente convalidados.
Manutenção da monofasia da nafta no ICMS, IBS e CBS
O Fórum de Governadores defende a preservação integral das regras aprovadas no Senado sobre a tributação monofásica da nafta — consenso entre Estados e setor de combustíveis.A ausência desse regime facilita fraudes massivas nas importações, com perdas estimadas de R$ 5,7 bilhões por ano no ICMS. Com o ICMS vigente até 2033, a não adoção da monofasia criaria um ambiente favorável a irregularidades por sete anos adicionais. A monofasia também é essencial no IBS e CBS, assegurando rastreabilidade, segurança e uniformidade regulatória, sem prejuízo à indústria lícita.Assim, os estados defendem a manutenção integral do art. 178 do PLP 108/2024 e do art. 172 da LC 214/2025.








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