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Plenário vota segunda parte da regulamentação da reforma tributária

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 23 de set.
  • 3 min de leitura

O Plenário pode votar nesta terça-feira (23) o projeto que regulamenta a última parte da reforma tributária. A expectativa é do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM).


O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 tramita em regime de urgência. Como sofreu mudanças na CCJ (leia aqui), o texto volta à Câmara dos Deputados depois de aprovado em Plenário. O texto regula o Comitê Gestor que vai administrar o IBS (CG-IBS), permitindo a implementação de um período-teste já em 2026, conforme já previsto em lei


Para Eduardo Braga, a recepção da CCJ ao substitutivo foi “extremamente positiva” e “superou as expectativas”. O parlamentar disse que já conversou sobre as mudanças com o relator do PLP 108/2024 na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).


— Se não foi o primeiro, ele foi o segundo a conhecer o meu relatório. Tivemos uma reunião de quase duas horas sobre as mudanças que estávamos fazendo no texto. Explicamos cada uma das dúvidas, e creio que ficou bem compreendido. A Câmara tem autonomia para deliberar sobre a matéria, mas a conversa foi mais em convergência do que em divergência — disse Braga.


Imposto Seletivo


Após a aprovação da matéria na CCJ, o senador concedeu uma entrevista coletiva sobre alguns pontos do substitutivo. Um das mudanças é na cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como os refrigerantes.


O texto da Câmara dos Deputados previa um regime de transição para a cobrança do tributo no caso de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas no regime de transição e limitou a alíquota a 2%.


— O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Não é esse o espírito. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada — explicou.


Função pedagógica


A regulamentação da reforma tributária prevê uma fase de adaptação para os contribuintes autuados pelo Fisco. Mas segundo Eduardo Braga a medida não significa o perdão de multas.


— Não é dispensa de multa. Teremos, em 2026, uma fase de implantação. É natural que o contribuinte cometa erros, porque estamos diante de uma implementação de um modelo novo de tributo. As autuações de 2026 têm caráter pedagógico. Ou seja: se você não cumprir a regra, é autuado e tem 60 dias para corrigir seu erro. Se corrigir em 60 dias, a autuação deixa de existir. Se não corrigir, a autuação passa a ser efetiva. Toda lei sem efetividade não serve — esclareceu.


Empresas digitais


Eduardo Braga comentou ainda o sistema para a expedição de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) permitia que essas empresas emitissem apenas um documento consolidado, relativo a todos os usuários. Mas, segundo o relator, a regulamentação da reforma tributária exige a emissão separada por municípios.


— O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no destino é o usuário. Então, eu não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo, sob pena de prejudicar a Paraíba. Como é que eu vou ter uma nota consolidada em São Paulo e segregar o que é da Paraíba, o que é do Amazonas, o que é da Bahia? — questionou Braga durante a reunião da CCJ.


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Fonte: Fenacon

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