top of page
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União

  • Marketing | Sped Automation
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura


Publicado em 28/1/2026


Edital prevê descontos e parcelamento para Mei e empresas menores

Microempreendedores individuais (Mei), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.

A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir

  • Microempreendedores individuais (Mei);

  • Microempresas;

  • Empresas de pequeno porte.

Modalidades disponíveis

O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;

  • Débitos considerados irrecuperáveis;

  • Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para Mei.

  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Como aderir

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.

A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.

Atenção aos prazos

  • 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;

  • 31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.

Fonte: Agência Brasil



 
 
 

Posts Relacionados

Ver tudo
Publicação do Manual da ECF

Publicado em 29/01/2026 Manual da ECF atualizado com o leiaute 12 para o ano-calendário 2025 e situações especiais 2026. Já está disponível no endereço https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 o Manua

 
 
 

Comentários


bottom of page