Pepc 2025: prazo final para o cumprimento dos 40 Pontos é 31 de dezembro
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O ano de 2025 está terminando e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem, mais uma vez, reforçar um lembrete crucial para a carreira dos profissionais de contabilidade: o prazo para acumular os 40 pontos do Programa de Educação Profissional Continuada (Pepc) termina em 31 de dezembro de 2025. Apesar da correria do dia a dia, a realização dessa obrigação anual é um compromisso inadiável com a qualidade e a transparência dos serviços que a classe contábil presta à sociedade e às empresas. O Pepc é um dos pilares que garante o constante aprimoramento e atualização.
O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, reforça: “Todos os profissionais sujeitos à NBC PG 12 precisam estar atentos à gestão dessa pontuação. A gestão do credenciamento das atividades e a pontuação atribuída são responsabilidades individuais do contador”, disse. É importante lembrar que as pontuações variam de acordo com a área de atuação. Dos 40 pontos anuais, 12 pontos devem ser em atividades de aquisição de conhecimento, e cada hora de atividade equivale a 1 ponto.
Os profissionais enquadrados em mais de uma categoria obrigatória devem cumprir a pontuação exigida para cada uma. “O Sistema CFC/CRCs oferece todos os esclarecimentos e diversas atividades facultativas em suas plataformas regionais para ajudar os profissionais a alcançarem seu objetivo”, reforçou Donizete.
O Departamento de Desenvolvimento Profissional do CFC e dos CRCs estão sempre à disposição do profissional, caso encontre alguma dúvida. Não deixe para a última hora! Use este lembrete do CFC para planejar atividades, garantir 40 pontos e fechar o ano em dia com uma das maiores conquistas da profissão contábil, que exige, com seriedade e responsabilidade, o constante desenvolvimento.
Para mais detalhes sobre as regras, categorias e o Programa, acesse o link: educação profissional continuada.
Fonte: CFC- Rhafael Padilha.








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