top of page
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2025

  • 6 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Publicado em 06/12/2024


Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

 

1 - EMPRESAS EM ATIVIDADE

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2025, até o último dia útil (31/01/2025). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2025.

 

2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

 

Leia a matéria completa em Simples Nacional

 
 
 

Posts Relacionados

Ver tudo

Comentários


bottom of page