O que é a CPP do Simples Nacional?
- Marketing | Sped Automation
- 6 de mai
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Tributo é obrigatório para micro e pequenas empresas envolvidas em atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime tributário Simples Nacional pagam mensalmente a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), um encargo da União que serve para custear o sistema brasileiro de Seguridade Social (saúde, assistência social e previdência).
As empresas enquadradas no Simples Nacional devem ter receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Como a ideia do regime é desburocratizar o processo de tributação para fomentar os pequenos negócios no Brasil, segundo a Lei Complementar n° 123/2006, os micros e pequenos empresários dispõem de um processo fiscal integrado.
Onde encontrar a Contribuição Patronal Previdenciária?
Em geral, a CPP está incluída no Documento de Arrecadação Simples (DAS), uma guia única de pagamento de tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre a receita bruta mensal e folhas de pagamentos de funcionários de MEs e EPPs.
Bianca Xavier, professora de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explica que como o recolhimento dos encargos é unitário, ou seja, o empresário paga um valor geral que envolve Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), CPP, entre outros, de uma vez só através do DAS. O dinheiro chega aos cofres públicos através do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é o responsável por repartir e destinar cada tributo.
“Vamos supor que o empresário pagou R$ 10 mil de Simples Nacional este mês. Aí, desses R$ 10 mil, a pessoa não sabe o que está pagando. Ela paga o que está no DAS, um valor percentual sobre a receita bruta. Aí, sim, o gestor vai fazer a divisão do que é para o Imposto de Renda, o que é título de CSLL, o que é CPP. Toda arrecada do Simples tem uma do Simples tem uma destinação de CPP. E, aí, cada tipo de atividade e de faturamento tem uma alíquota diferente”, exemplifica Xavier.
A professora ainda diz que, em alguns casos, a CPP não está no DAS e a empresa precisa gerar o recolhimento da taxa “por fora”, através da Guia da Previdência Social (GPS), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dentre as atividades de negócios abarcadas nos 5 anexos do Simples Nacional, apenas as empresas que exercem funções especificadas no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 – fornecedoras de serviço de limpeza e conservação; vigilância; obras, construção de imóveis e projetos de decoração paisagística e de interiores; e serviços advocatícios – precisam recorrer à GPS para honrar a cota patronal.
Os responsáveis pelas MEs e EPPs podem conferir as diferentes alíquotas destinadas à CPP estabelecidas nas tabelas para cada setor.
Quem deve pagar a CPP?
Todas as empresas encaixadas em regimes tributários como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, precisam pagar a Contribuição Patronal Previdenciária. A diferença está nos percentuais de arrecadação e na incidência da taxa, que pode ser sobre a folha de salários que empregadores pagam aos funcionários ou sobre a receita bruta da organização.
Bianca Xavier diz que o artigo 195 da Constituição Federal prevê que todos devem financiar a seguridade social a partir de lucros, o que inclui empresas, empregados, administração pública e até “concursos de prognóstico” (loterias e apostas), já que a só a Previdência Social, por exemplo, exige um aporte alto de dinheiro para ser mantida.
A CPP, ou a “cota patronal”, é a parte da empresa, inclusive de ME e EPP, que contribui com um percentual de 20%, normalmente, sobre lucros e remunerações. As empresas também estão sujeitas ao acréscimo da contribuição de até 2% de Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que variam para mais ou para menos de acordo com a possibilidade de acidentes ocorridos no exercício da função.
Vantagem social
A professora de direito tributário da FGV diz que a CPP é uma vantagem social porque mantém a seguridade. A contribuição não apresenta vantagens diretas ao micro e pequeno empresário, mas ao financiar o sistema previdenciário, a gerência dos benefícios e auxílios aos trabalhadores ficam a cargo do governo:
“Quando a gente tem uma previdência, já imaginando que esse dinheiro vai para a previdência, quando acontece alguma coisa com o empregado, por exemplo, a empresa paga os 15 primeiros dias e os outros dias quem paga é o governo; todo o sistema previdenciário e de assistência social vai ser acionado caso ele precise. Então, para o empresário, ele não tem uma vantagem direta, mas é um benefício quando eu contrato alguém”, comenta Bianca Xavier.
Reformas mexeram na CPP?
As reformas de tributos sobre consumo – a professora frisa que não há uma reforma tributária porque não houve uma mudança geral de tributação, mas apenas nos tópicos sobre consumo – não alterou a prática da cota patronal.
O que mudou no sentido previdenciário e tributário foram o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – encargos que incidem sobre a receita das empresas –, que deixam de existir separadamente e se unem para formar a alíquota de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entra em vigor a partir de 2026.
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Fonte: CRCSP








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