top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

O que você precisa saber sobre a aposentadoria do MEI 

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 24 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Microempreendedor também tem direito a outros benefícios previdenciários.

 

Publicado em 22/03/2024 10h56


 

Oque é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um programa de tributação para pequenos empresários, que permite a formalização do negócio e simplifica o pagamento de impostos. Com a formalização das atividades, é possível contratar linhas de crédito especiais, bem como emitir notas fiscais e, assim, ampliar as possibilidades de relações comerciais com outras pessoas jurídicas.

 

Ao efetuar o pagamento da contribuição mensal, o pequeno empresário garante o acesso à aposentadoria e demais benefícios, desde que os critérios necessários sejam cumpridos.

 

O MEI contribui para a Previdência Social de forma simplificada, com alíquota reduzida, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI. Além da contribuição previdenciária, o pagamento mensal inclui R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) - a depender da atividade econômica.

 

A porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário mínimo. Para o ano de 2024, o mínimo foi estabelecido em R$ 1.412,00. Dessa forma, a contribuição mensal do microempreendedor corresponde a R$ 70,60. Já para o MEI transportador autônomo de carga, a porcentagem de contribuição é de 12% do salário mínimo vigente. Assim, basta acessar o portal do empreendedor, conferir as regras para formalizar o negócio e gerar o DAS MEI para pagar a contribuição mensal.

 

O MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?

Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria programada; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.

 

Aposentadoria programada

Ao completar a idade mínima , atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido - sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens, o MEI terá direito a esse benefício.

 

É importante mencionar que o valor do benefício do MEI é fixado por lei em um salário mínimo.

 

É recomendado que o microempreendedor acompanhe regularmente a situação previdenciária, verificando se as contribuições estão sendo registradas corretamente.

 

Em caso de dúvidas sobre os direitos previdenciários ou sobre os procedimentos necessários para garantir a aposentadoria, busque orientação através da Central de Atendimento do INSS no telefone 135, bem como pelo site do INSS.

 

Texto da estagiária Analice Carina, sob supervisão de Conceição Menezes - Secom /BA

 

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Posts Relacionados

Ver tudo
Nota Técnica

Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34 Dezembro de 2025 https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe#

 
 
 

Comentários


bottom of page