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Novos Documentos Fiscais Eletrônicos e seus Impactos para Empresas e Sistemas Contábeis e Fiscais

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 11 de ago.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal, por meio do Portal do DF-e, disponibilizou recentemente a Tabela de Classificação Tributária, trazendo avanços importantes para quem atua com emissão, escrituração e apuração de tributos. A novidade oferece:

  • Visão agrupada por Código de Situação Tributária (CST)

  • Visão detalhada por Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

  • Filtros avançados e opções de exportação em CSV, Excel e JSON



🚀 O que muda na prática?


Com essas atualizações, os profissionais que utilizam sistemas contábeissistemas fiscaisgerenciadores de XML e ERPs para emissão de notas ganham mais agilidade e precisão na identificação de perfis tributários por produto, especialmente nas emissões com conformidade dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e).


📌 Identificação antecipada de novos modelos de DF-e


A nova tabela já apresenta nomenclaturas de documentos que ainda não estão disponíveis em leiautes ou modelos de impressão, como:

  • NFABI – Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis eletrônica

  • BP-e TA – Bilhete de Passagem eletrônico – Transporte Aéreo

  • BP-e TM – Bilhete de Passagem eletrônico – Transporte Municipal

  • NFAg – (Descrição ainda não identificada até essa publicação)

  • NFSVia – Nota Fiscal de Serviço do Pedágio


Essa visão antecipada permite que empresas e profissionais se preparem para futuras exigências legais e operacionais.


⚠️ Impactos da Reforma Tributária do Consumo (RTC)


Com a não cumulatividade plena prevista na RTC, será necessário revisar todos os modelos de DF-e, seus XMLs e regras tributárias, com destaque para mapeamento desses novos modelos. Isso garantirá conformidade com a Apuração Assistida Online da Receita Federal e evitará riscos como rejeições de notas e falhas na apuração de créditos de IBS/CBS.


📅 Lembrete: novos modelos já entram em produção jurídica


A partir de outubro e novembro de 2025, dois novos modelos de DF-e passam a ser obrigatórios, impactando diretamente os tributos (ICMS, PIS/COFINS) e os SPEDs Fiscais e Contábeis:

  • NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

  • NFCOM – Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica


Contadores, Analistas Fiscais, Área Tributária, Empresas e Softwares, devem revisar urgentemente seus sistemas e parametrizações tributárias.


✅ Conclusão


A nova Tabela de Classificação Tributária é uma ferramenta estratégica para antecipar mudanças, garantir conformidade e otimizar processos. Fique atento às atualizações e prepare seus sistemas para os impactos da RTC e dos novos modelos de DF-e.

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