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Novo prazo de guarda dos XMLs de documentos fiscais eletrônicos; ajuste SINIEF nº 2/2025

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 24 de abr.
  • 1 min de leitura

Novas regras para armazenamento de NF-e, NFC-e e outros documentos fiscais.


O CONFAZ, em conjunto com a Receita Federal, publicou o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que altera as regras sobre a guarda, expurgo e manutenção dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no formato XML.


O que mudou?


A partir de 1º de maio de 2025, todos os documentos fiscais eletrônicos deverão ser armazenados exclusivamente em meio digital por um período mínimo de 132 meses (11 anos). Essa medida substitui o prazo anterior, que era de 5 anos.


Documentos abrangidos:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

  • CT-e e CT-e OS (Conhecimento de Transporte)

  • MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais)

  • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)

  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica)

  • GTV-e (Guia de Transporte de Valores)

  • DC-e (Declaração de Conteúdo)

  • NFCom (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação)


Formas de armazenamento


Os Estados e o Distrito Federal poderão regulamentar os meios tecnológicos utilizados para a guarda (como nuvem, servidores físicos, HDs externos, sistemas de GED etc.), desde que respeitado o prazo mínimo de 132 meses.


Os arquivos devem estar acessíveis e íntegros durante todo o período, inclusive com os dados relacionados a eventos fiscais como cancelamentos, inutilizações e outras ocorrências.


Penalidades


O descumprimento das novas regras pode gerar multas e sanções fiscais, especialmente se, em uma eventual fiscalização, os documentos exigidos não forem apresentados.


__________


Fonte: CONFAZ

 
 
 

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