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Nova exigência do GTIN na reforma tributária entra em vigor em outubro

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 29 de set.
  • 2 min de leitura

Novo grupo de NCMs que será exigido o GTIN é formado por mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS.


A partir de 1º de outubro de 2025, um novo grupo de NCMs (grupo de mercadorias) será obrigado a preencher os campos relacionados ao GTIN (Global Trade Item Number, que podemos traduzir como Número Global do Item Comercial). 


Este novo grupo de NCMs que será exigido o GTIN é formado por mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. Confira os detalhes a seguir.


É importante destacar que, para estes grupos, será obrigatório o preenchimento dos campos relacionados ao GTIN para a emissão da NF-e. A implantação do novo grupo de validação de códigos GTIN consta no Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.


Para quais produtos será exigido o GTIN a partir de outubro?


Como dissemos, o preenchimento dos campos do GTIN será exigido para todos os produtos que possuem redução de alíquotas conforme regime diferenciado previsto na LC 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.


Veja quais produtos se enquadram nesta obrigatoriedade na tabela a seguir:


Anexos da LC 214/2025

Segmentos com alíquotas reduzidas

Percentual de redução

Base legal da LC 214/2025

Anexo I

Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBSExceto:ü  Produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XVü  Para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN

100%

Art. 125

Anexo IV

Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

60%

Art. 131

Anexo V

Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

60%

Art. 132

Anexo VI

Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

60%

Art. 133

Anexo VII

Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

60%

Art. 135

Anexo VIII

Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

60%

Art. 136

Anexo IX

Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (serviços retirados)

60%

Art. 138

Anexo XII

Dispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS

100%

Art. 144

Anexo XIII

Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS

100%

Art. 145

Anexo XIV

Medicamentos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS

100%

Art. 146

Anexo XV

Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS

100%

Art. 148


Como o GTIN é informado na NF-e?


  • Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e devem ser preenchidos com o GTIN.

  • Para produtos sem código de barras, deve ser informado o literal “SEM GTIN”.

  • Os sistemas da Secretaria da Fazenda validam as informações do GTIN junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).


__________


Fonte: CRCSP

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