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Nota Técnica 2024.003 v.1.05 - Publicada em 10/06/2025

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 11 de jun.
  • 1 min de leitura

Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal e Alteração de regra de validação.


Este documento tem por objetivo detalhar as especificações para fazer constar na NF-e os dados

relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.


Esta definição deve permitir aos estados fazer um acompanhamento mais preciso das operações

com estes produtos, além de atender solicitação da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à

Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/

SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça, que solicita inclusão do campo para informação do

Documento de Origem Florestal - DOF.


Todavia conforme Item 5.7 da NOTA TÉCNICA Nº 4/2020/DBFLO do Instituto Brasileiro Do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a informação da nota fiscal é necessária

para emissão do DOF, o que inviabiliza a emissão do documento fiscal antes do DOF.


A exceção do Pará e Mato Grosso que utilizam o Sisflora e Minas Gerais o SIAM, a NF-e deve ser

emitida antes do DOF, e os dados da NF-e devem constar no DOF conforme Nota Técnica 04

2020 do IBAMA.


Porém optou-se por manter o campo na NF-e visando atender as UFs que não utilizam o DOF.


A criação dos campos relacionados ao defensivo agrícola (agrotóxico) visa atender legislação

federal e normas estaduais sobre o tema.


Para melhor identificação do receituário agrícola é necessário identificar o emissor do receituário,

para tal criamos o campo “CPFRespTec” para compor as informações do receituário agrícola.


Veja o documento completo no link: CLIQUE AQUI

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