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Nota orientativa esclarece regras para assinatura digital da EFD-Reinf

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 29 de ago.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, com o objetivo de esclarecer quais tipos de certificados digitais são aceitos para a assinatura dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).


Transmissão via e-CAC e Perfil de Acesso


Para os contribuintes que transmitem a EFD-Reinf pelo portal e-CAC, é necessário atentar-se ao uso correto do perfil de acesso. O botão “Alterar Perfil de Acesso” deve ser usado especialmente nos seguintes casos:

  • Responsável Legal do CNPJ;

  • Procurador (CPF ou CNPJ);

  • CNPJ matriz atuando como filial;

  • Sucessora atuando em nome da sucedida.


A Receita reforça que, para configurar uma procuração digital, os contribuintes devem acessar o serviço oficial pelo portal Gov.br:



A Nota Orientativa 01/2025 é essencial para orientar os contribuintes na correta utilização de certificados digitais ao enviarem seus eventos da EFD-Reinf. A atenção a esses detalhes evita rejeições e assegura a conformidade com as regras da Receita Federal.


__________


Fonte: CRCSP

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