Nota orientativa esclarece regras para assinatura digital da EFD-Reinf
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- 29 de ago.
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A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, com o objetivo de esclarecer quais tipos de certificados digitais são aceitos para a assinatura dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Transmissão via e-CAC e Perfil de Acesso
Para os contribuintes que transmitem a EFD-Reinf pelo portal e-CAC, é necessário atentar-se ao uso correto do perfil de acesso. O botão “Alterar Perfil de Acesso” deve ser usado especialmente nos seguintes casos:
Responsável Legal do CNPJ;
Procurador (CPF ou CNPJ);
CNPJ matriz atuando como filial;
Sucessora atuando em nome da sucedida.
A Receita reforça que, para configurar uma procuração digital, os contribuintes devem acessar o serviço oficial pelo portal Gov.br:
A Nota Orientativa 01/2025 é essencial para orientar os contribuintes na correta utilização de certificados digitais ao enviarem seus eventos da EFD-Reinf. A atenção a esses detalhes evita rejeições e assegura a conformidade com as regras da Receita Federal.
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Fonte: CRCSP








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