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Nota de Débito e Crédito na Reforma Tributária do Consumo

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

Com base na Lei Complementar 214/2025 e na Nota Técnica 2025.002, que regulamentam as adequações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a Reforma Tributária, as notas de débito e crédito foram instituídas como documentos fiscais eletrônicos para formalizar ajustes relacionados aos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Esses documentos são essenciais para a apuração automatizada do IBS e da CBS, não sendo aplicáveis para ajustes de ICMS ou IPI. A classificação como "débito" ou "crédito" é sempre feita sob a ótica do emissor da nota fiscal. 

 

Nota Fiscal de Débito – Quando emitir? Finalidade de emissão da NF-e (finfe) = 6  

Uma nota de débito é emitida para registrar um aumento no imposto devido pelo emissor. As situações previstas para sua emissão incluem: 

  • Transferência de créditos para Cooperativas (tpNFDebito = 01) 

  • Anulação de Crédito por Saídas Imunes ou Isentas (tpNFDebito = 02) 

  • Débitos de notas fiscais que não foram processadas na apuração (tpNFDebito = 03) 

  • Cobrança de multas e juros (tpNFDebito = 04) 

  • Transferência de crédito por sucessão (tpNFDebito = 05) 

  • Pagamento antecipado (tpNFDebito = 06) 

  • Perda em estoque (tpNFDebito = 07) 

 

Nota Fiscal de Crédito – Quando emitir? Finalidade de emissão da NF-e (finfe) = 6 

A nota de crédito, por sua vez, documenta uma redução no imposto devido pelo emissor. As hipóteses de uso abrangem: 

  • Estorno de multa e juros (tpNFDebito = 01) 

  • Apropriação de crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na Zona Franca de Manaus (tpNFDebito = 02) 

  • Retorno (tpNFDebito = 03) 

 

É importante ressaltar que a regulamentação do IBS detalhará o uso desses documentos para ajustar a apuração assistida, que será totalmente automatizada a partir de documentos fiscais eletrônicos. Muitas particularidades ainda dependem de regulamentações complementares que serão publicadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.

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