MTP publica Portaria que define regras do SIM-Digital
Expectativa é chegar até 5 milhões de empreendedores participantes
Publicado em 29/03/2022 21h33
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta terça-feira (29), a Portaria nº 660, que edita normas do SIM Digital - o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores. A Portaria estabelece os procedimentos a serem observados pelos participantes e instituições na concessão do crédito. O SIM Digital foi instituído pelas Medidas Provisórias nº 1.107, de 17 de março de 2022, e 1.110, de 28 de março de 2022.
De acordo com a Portaria, os microempreendedores individuais interessados devem não podem ter endividamento superior a R$ 3.000,00 para terem acesso ao crédito. As operações terão taxa de juros reduzida e o prazo máximo para pagamento será de 24 meses. Na primeira operação contratada no SIM Digital, o valor máximo a ser concedido será de R$ 1.000,00 se o beneficiário for pessoa natural e de R$ 3.000,00 se já for microempreendedor individual formalizado como MEI.
A portaria determina ainda que o valor liberado ao beneficiário não pode estar condicionado à liquidação ou amortização de quaisquer débitos existentes junto à instituição financeira concessora da operação de microcrédito.
As instituições financeiras participantes devem, mensalmente, enviar ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do Sistema de Acompanhamento das Aplicações Financeiras - SAEP, os dados dos contratos das operações de crédito realizadas, além de relatório gerencial anual sobre a performance do SIM Digital, com avaliação de desempenho, resultado e os indicadores utilizados pela instituição para aferir os resultados.
Os fundos garantidores, na forma de seus estatutos e regulamentos internos, firmarão contratos ou instrumentos afins com as instituições financeiras participantes para a concessão de garantia para as carteiras de operações de microcrédito contratadas no âmbito do SIM Digital.
Os beneficiários que desejarem contratar operações de microcrédito além dos limites iniciais previstos deverão receber qualificação profissional via Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, com o foco no empreendedorismo, presencial ou à distância, e, para aqueles que não houverem ainda, se formalizarem como MEI, para terem acesso às coberturas da Previdência Social.
A expectativa do Ministério é que o SIM Digital possa, nos próximos meses, atingir entre 4,5 a 5 milhões de empreendedores.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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