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MEI pode emitir boleto DAS no portal do Sebrae

O sistema também permite que os microempreendedores individuais visualizem o histórico de pagamento


Publicado em 20/03/2022 às 08:57 - Por: Redação


Os mais de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) ganharam um novo recurso para facilitar a gestão do negócio. O Sebrae passou a oferecer, no portal na internet, a emissão da guia de pagamento DAS-MEI sem custo algum para o MEI. Até então, o MEI recorria ao site PGMEI, da Receita Federal, para emissão do boleto. Com essa nova funcionalidade do portal do Sebrae, o processo ficou mais rápido, intuitivo e simples. Em menos de 10 segundos os boletos para download ou códigos para pagamentos on-line são emitidos.


Para emitir, o MEI deverá realizar o login no portal do Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural” (https://meuatendimento.sebrae.com.br/), onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição. Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que ele insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.


A analista de Relacionamento com o Cliente do Sebrae Aline Araújo destaca que a funcionalidade irá facilitar a vida de milhões de MEI que precisam desse serviço mensalmente. “Muitos MEI não sabem como emitir a guia DAS e recorrem a um atendimento assistido para algo que é simples e pode ser resolvido de forma on-line. A disponibilização de um serviço mais intuitivo fará com que esses empreendedores não precisem se deslocar até um atendimento físico do Sebrae e possam usar essa economia de tempo na gestão do negócio”, ressalta.


O DAS-MEI deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1 real – a título de ICMS, no caso do comércio, indústria e transporte entre municípios – e/ou R$ 5, a título do ISS – para prestadores de serviço em geral. O pagamento mensal garante que os MEI tenham acesso aos benefícios da Previdência Social, tais como aposentadoria, auxílio-doença e afastamento, salário-maternidade, no caso de gestante e adotantes, além de garantias também para a família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.


Além desses benefícios, quem empreende como MEI ainda tem acesso a vantagens como abrir uma conta bancária da empresa, emitir notas fiscais, alugar maquininhas de cartão, participar de licitações públicas, vender para outras empresas e ter acesso a empréstimos com melhores condições para investir no seu próprio negócio.



Fonte: Agência Sebrae

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