MEI, Microempresa, EPP ou Nanoempreendedor? Entenda regras para cada tipo de negócio
- Marketing | Sped Automation
- há 20 horas
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A tramitação de um projeto de lei para ampliar o faturamento dos MEIs e a criação de um novo grupo de negócios têm gerado confusão sobre métodos de formalização. O g1 explica as regras para cada tipo de formalização.
A tramitação de um projeto de lei, que visa ampliar o faturamento anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs), e a criação de uma nova categoria de empreendedores, isentos de alguns impostos previstos na reforma tributária, têm gerado ainda mais dúvidas entre aqueles que desejam formalizar seu próprio negócio.
Afinal, no Brasil há diversos enquadramentos empresariais. Além de MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), mais recentemente surgiu a figura dos nanoempreendedores.
Cada uma dessas categorias possui características únicas, como limite de faturamento, número de funcionários e impostos a serem pagos.
Confira as principais diferenças na tabela abaixo.
Tipo de formalização | Faturamento anual | Número de funcionários | Impostos |
Nanoempreendedores | Inferior a R$ 40,5 mil | Sem funcionários. | Isentos do IVA dual; Contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade podem ser cobrados a partir de 2026. |
Microempreendedores Individuais (MEIs) | Até R$ 81 mil | Até um. | Taxa mensal via DAS: R$ 75,90 (geral), R$ 182,16 (caminhoneiro); Adicional de R$ 1 (ICMS) e R$ 5 (ISS). |
Microempresas (ME) | Entre R$ 81 mil e R$ 360 mil | Comércio e serviços: até 9; Indústria: até 19. | Podem escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real; Simples Nacional inclui: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, IPI, ICMS e ISS. |
Empresas de Pequeno Porte (EPP) | Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões | Comércio e serviços: de 10 a 49; Indústria: de 20 a 99. | Incluídas no Simples Nacional. |
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Fonte: CRCSP
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