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MEI, Microempresa, EPP ou Nanoempreendedor? Entenda regras para cada tipo de negócio

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • há 20 horas
  • 1 min de leitura

A tramitação de um projeto de lei para ampliar o faturamento dos MEIs e a criação de um novo grupo de negócios têm gerado confusão sobre métodos de formalização. O g1 explica as regras para cada tipo de formalização.


A tramitação de um projeto de lei, que visa ampliar o faturamento anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs), e a criação de uma nova categoria de empreendedores, isentos de alguns impostos previstos na reforma tributária, têm gerado ainda mais dúvidas entre aqueles que desejam formalizar seu próprio negócio.


Afinal, no Brasil há diversos enquadramentos empresariais. Além de MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), mais recentemente surgiu a figura dos nanoempreendedores.

Cada uma dessas categorias possui características únicas, como limite de faturamento, número de funcionários e impostos a serem pagos.


Confira as principais diferenças na tabela abaixo.

Tipo de formalização

Faturamento anual

Número de funcionários

Impostos

Nanoempreendedores

Inferior a R$ 40,5 mil

Sem funcionários.

Isentos do IVA dual; Contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade podem ser cobrados a partir de 2026.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Até R$ 81 mil

Até um.

Taxa mensal via DAS: R$ 75,90 (geral), R$ 182,16 (caminhoneiro); Adicional de R$ 1 (ICMS) e R$ 5 (ISS).

Microempresas (ME)

Entre R$ 81 mil e R$ 360 mil

Comércio e serviços: até 9; Indústria: até 19.

Podem escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real; Simples Nacional inclui: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, IPI, ICMS e ISS.

Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões

Comércio e serviços: de 10 a 49; Indústria: de 20 a 99.

Incluídas no Simples Nacional.


__________


Fonte: CRCSP

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