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MEI: errou a nota? Você pode cancelar ou corrigir; veja como

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 19 de ago.
  • 2 min de leitura

Para microempreendedores, erros simples podem custar caro. Às vezes um número errado pode mudar um valor ou destinar um dinheiro para outra pessoa. Para um MEI (Microempreendedor individual) isso pode se tornar um grande problema. Mas é possível cancelar a nota ou emitir uma correção para resolver essas pequenas dores de cabeça.


O que aconteceu


Nota pode ser cancelada sem custo para o MEI. Isso deve ser feito na mesma plataforma em que ela foi emitida, seja o site do município, o portal estadual (se houver) ou o Portal de Gestão NFS-e, de abrangência nacional, também chamado de Portal Contribuinte.


É importante justificar bem o motivo do cancelamento para evitar problemas com o Fisco. O portal de abrangência nacional dá algumas opções para o cancelamento, como a não prestação do serviço ou erro na emissão, além do campo para escrever o motivo.


Há outra alternativa: a CC-e (Carta de Correção de Nota Fiscal), que serve para corrigir erros de preenchimento de uma nota fiscal já emitida. O objetivo principal é manter a conformidade fiscal, evitar problemas com a fiscalização e corrigir erros "de menor gravidade" que não demandam o cancelamento da nota, ou então, no caso de quem vende produtos, se houve algum engano após a saída da mercadoria, por exemplo.


Não é possível editar o que altera a identificação da empresa que prestou o serviço. Por isso, após a emissão, não dá para trocar os dados cadastrais do remetente, valores de produtos ou serviços ou informações sobre impostos


Ou seja, o que não mudar o cálculo de imposto ou o valor total da negociação pode ser mudado. Se você apenas errou a digitação do endereço de quem você está emitindo a nota, é possível usar a correção. Também é possível, com a CC-e, adicionar informações como o nome de um vendedor, transportadora e número do pedido.


__________


Fonte: CRCSP

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