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Medida provisória amplia prazo das linhas de crédito do Pronampe

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 31 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de jan. de 2023

Poderá haver renegociação dos contratos atuais, de 48 meses prorrogáveis por mais 12


Publicado em 31/10/2022 - 12:58


A Medida Provisória 1139/22, publicada na quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, amplia para 72 meses o prazo das linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Poderá haver renegociação dos contratos atuais, de 48 meses prorrogáveis por mais 12.


Além disso, os juros serão regulados pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Até a MP 1139/22, as linhas de crédito do Pronampe aplicavam a taxa Selic mais 1,25% para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% para contratos firmados a partir de 2021.


A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças são necessárias em razão do aumento da Selic, que passou de 2% ao ano em 2021 para os atuais 13,75%. Essa taxa de juros, referência na economia brasileira e administrada pelo Banco Central, foi elevada para o combate à inflação.


O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.


Tramitação A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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