ICMS/SP – Documentos fiscais em papel deixam de existir a partir de 2026
- 14 de jul. de 2025
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A Portaria SRE nº 37/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, revoga dispositivos das Portarias CAT 147/12, 85/07, 94/07 e 102/07, eliminando obrigações acessórias relacionadas a documentos fiscais eletrônicos considerados obsoletos, como o REDF e o registro eletrônico de NF modelo 1/1-A. A medida visa simplificar e modernizar as exigências fiscais no estado, mantendo, contudo, a obrigatoriedade de conservação dos documentos fiscais conforme o art. 202 do RICMS/SP. A portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.




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