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Glossário da Reforma Tributária do Consumo (versão 1 - agosto25)

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 22 de ago.
  • 3 min de leitura

Em 20/12/2023, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 132, que define as bases do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil.


O IVA tem como um de seus principais fundamentos a não cumulatividade. Esse é o princípio segundo o qual o tributo devido em uma etapa da cadeia produtiva pode ser deduzido do valor do tributo devido na etapa seguinte, ou seja, o que já foi pago em etapa anterior não deve ser pago novamente. Significa que o tributo é pago somente sobre o valor agregado em cada etapa, evitando assim a cumulatividade.


De forma simplificada, em uma operação de compra e venda, há dois agentes em polos distintos: o fornecedor e o adquirente. Regra geral, quem vende (fornecedor) deve pagar o tributo e quem compra (adquirente) tem o direito de se creditar desse valor. Isso significa que o adquirente poderá abater este crédito dos tributos que ele próprio vier a apurar em operações futuras atuando como fornecedor, resultando no pagamento de tributo apenas sobre o valor agregado naquela etapa.


Com a Reforma Tributária do Consumo (RTC), foram criados dois tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – responsabilidade da União.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – responsabilidade de Estados e Municípios.


Esses tributos irão substituir o PIS, COFINS e IPI. O PIS e a COFINS serão extintos aos poucos e o IPI será mantido apenas para produtos da Zona Franca de Manaus. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a criação da CBS e do IBS.


Além dos impostos que compõem o IVA, a LC 214/2025, também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.


Principais benefícios da Reforma


A nova tributação traz vantagens para a sociedade, seguindo princípios como:

  • Simplicidade: unifica as legislações do ICMS (Estados), ISS (Municípios) e outras normas em uma única para o IBS, reduzindo a complexidade atual.

  • Transparência: o valor do tributo será destacado na nota fiscal, facilitando o entendimento do que está sendo pago.

  • Justiça tributária: o tributo será cobrado no destino (onde o produto é consumido), e não na origem (onde é produzido). Haverá isenção para itens da cesta básica e devolução de parte dos impostos (cashback) para famílias de baixa renda.

  • Cooperação: a nova regra reduz a chamada “Guerra Fiscal” entre Estados e melhora a relação entre governos e contribuintes.

  • Sustentabilidade: o Imposto Seletivo (IS) terá alíquotas maiores para produtos que causam danos ao meio ambiente, desestimulando seu consumo e produção.


Mudança na forma de apurar e pagar tributos


A Reforma Tributária traz uma grande mudança na forma como os tributos serão apurados e pagos, substituindo o modelo atual chamado lançamento por homologação. Hoje, o contribuinte:

  • Realiza suas atividades (compra, vende etc.),

  • Calcula os tributos devidos,

  • Preenche declarações,

  • Confessa o valor ao fisco,

  • Faz o pagamento,

  • E fica por até 5 anos sujeito a revisão da Receita Federal.


Com a nova sistemática:

  • O documento fiscal (como a nota fiscal) será suficiente para declarar a dívida, substituindo as declarações manuais.

  • O próprio fisco fará os cálculos com base nos documentos emitidos.

  • O contribuinte receberá a informação de quanto deve pagar, sem precisar fazer toda a apuração.

  • A apuração será mais simples, automática e em tempo real.

  • A extinção do débito poderá ocorrer de forma imediata.

  • O contribuinte não precisará mais fazer tantas declarações. Bastará emitir os documentos fiscais corretamente.

  • Caso precise corrigir algo, é só emitir um novo documento fiscal.


Resumindo: o sistema tributário será muito mais ágil e simples. O contribuinte terá menos

obrigações e o governo assumirá mais responsabilidade no cálculo dos tributos. Isso reduz erros,

burocracia e custo.


Confira o Glossário AQUI!


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