Glossário da Reforma Tributária do Consumo (versão 1 - agosto25)
- Marketing | Sped Automation
- 22 de ago.
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Em 20/12/2023, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 132, que define as bases do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil.
O IVA tem como um de seus principais fundamentos a não cumulatividade. Esse é o princípio segundo o qual o tributo devido em uma etapa da cadeia produtiva pode ser deduzido do valor do tributo devido na etapa seguinte, ou seja, o que já foi pago em etapa anterior não deve ser pago novamente. Significa que o tributo é pago somente sobre o valor agregado em cada etapa, evitando assim a cumulatividade.
De forma simplificada, em uma operação de compra e venda, há dois agentes em polos distintos: o fornecedor e o adquirente. Regra geral, quem vende (fornecedor) deve pagar o tributo e quem compra (adquirente) tem o direito de se creditar desse valor. Isso significa que o adquirente poderá abater este crédito dos tributos que ele próprio vier a apurar em operações futuras atuando como fornecedor, resultando no pagamento de tributo apenas sobre o valor agregado naquela etapa.
Com a Reforma Tributária do Consumo (RTC), foram criados dois tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – responsabilidade da União.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – responsabilidade de Estados e Municípios.
Esses tributos irão substituir o PIS, COFINS e IPI. O PIS e a COFINS serão extintos aos poucos e o IPI será mantido apenas para produtos da Zona Franca de Manaus. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a criação da CBS e do IBS.
Além dos impostos que compõem o IVA, a LC 214/2025, também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.
Principais benefícios da Reforma
A nova tributação traz vantagens para a sociedade, seguindo princípios como:
Simplicidade: unifica as legislações do ICMS (Estados), ISS (Municípios) e outras normas em uma única para o IBS, reduzindo a complexidade atual.
Transparência: o valor do tributo será destacado na nota fiscal, facilitando o entendimento do que está sendo pago.
Justiça tributária: o tributo será cobrado no destino (onde o produto é consumido), e não na origem (onde é produzido). Haverá isenção para itens da cesta básica e devolução de parte dos impostos (cashback) para famílias de baixa renda.
Cooperação: a nova regra reduz a chamada “Guerra Fiscal” entre Estados e melhora a relação entre governos e contribuintes.
Sustentabilidade: o Imposto Seletivo (IS) terá alíquotas maiores para produtos que causam danos ao meio ambiente, desestimulando seu consumo e produção.
Mudança na forma de apurar e pagar tributos
A Reforma Tributária traz uma grande mudança na forma como os tributos serão apurados e pagos, substituindo o modelo atual chamado lançamento por homologação. Hoje, o contribuinte:
Realiza suas atividades (compra, vende etc.),
Calcula os tributos devidos,
Preenche declarações,
Confessa o valor ao fisco,
Faz o pagamento,
E fica por até 5 anos sujeito a revisão da Receita Federal.
Com a nova sistemática:
O documento fiscal (como a nota fiscal) será suficiente para declarar a dívida, substituindo as declarações manuais.
O próprio fisco fará os cálculos com base nos documentos emitidos.
O contribuinte receberá a informação de quanto deve pagar, sem precisar fazer toda a apuração.
A apuração será mais simples, automática e em tempo real.
A extinção do débito poderá ocorrer de forma imediata.
O contribuinte não precisará mais fazer tantas declarações. Bastará emitir os documentos fiscais corretamente.
Caso precise corrigir algo, é só emitir um novo documento fiscal.
Resumindo: o sistema tributário será muito mais ágil e simples. O contribuinte terá menos
obrigações e o governo assumirá mais responsabilidade no cálculo dos tributos. Isso reduz erros,
burocracia e custo.
Confira o Glossário AQUI!
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Fonte: Receita Federal








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