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FENACON e CFC integrarão GT operacional que revisará exigência da Lei 15.270/2025

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

Fernando Olivan - Comunicação Fenacon


Nesta quarta-feira (10), a FENACON e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reuniram com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, para discutir a exigência da lei 15270/2025, recentemente sancionada, que traz alteração no Imposto de Renda.

A lei 15270/2025 versa sobre a aprovação antecipada das demonstrações financeiras até 31/12/2025. De acordo com as entidades, essa prática é considerada “inviável e juridicamente inadequada” por contrariar o rito contábil regular, as normas de auditoria independente e o princípio da competência.

A classe solicita que o Fisco edite uma nota técnica permitindo que os prazos de apuração sigam a Lei das SAs (Lei 6.404/1976), e não o limite rígido de 31 de dezembro.

Como encaminhamento do debate, ficou acertada a formação de um GT operacional com representantes do CFC, da Fenacon e do Sescon/SP para viabilizar uma solução que garanta segurança à classe contábil em relação ao prazo legal.

A comitiva foi formada por Antonio Carlos, presidente do SESCON-SP e representante da FENACON; Aécio Dantas, presidente do CFC; Joaquim Bezerra, VP do CFC; Ângela Andrade, conselheira do CFC; e Márcio Schuch, presidente do CRCRS.

Além de Barreirinhas, estiveram presentes pela RFB, Cláudia L. Pimentel, subsecretária de tributação e contencioso da RFB, e Daniel Teixeira Prates, coordenador-geral de tributação e substituto da Receita.

 
 
 

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