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Entenda o julgamento sobre efeitos da coisa julgada quando houver mudança de entendimento pelo STF e

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    Marketing | Sped Automation
  • 6 de fev. de 2023
  • 3 min de leitura

Para AGU, entendimento que está prevalecendo no Supremo garante isonomia entre contribuintes


Publicado em 03/02/2023 19h51


Preservar a isonomia entre contribuintes. É isso que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendem que o Supremo Tribunal Federal (STF) irá assegurar caso seja mantida a maioria formada nesta semana em julgamento no plenário da corte. Os ministros discutem se precedentes do STF possuem força para fazer cessar a eficácia da chamada coisa julgada tributária, isto é, decisões transitadas em julgado e que não possuem mais chance de recursos.


Em sustentação oral na última quarta-feira (1º), a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, defendeu que o respeito aos precedentes do STF não caracteriza uma “flexibilização da coisa julgada, e sim da simples cassação dos seus efeitos em razão da modificação do ambiente normativo”. “Essa solução preserva o passado e proporciona isonomia quanto ao futuro. A partir da decisão do Supremo, todos recebem o mesmo tratamento”, salientou.


Os nove ministros que já votaram no caso até essa quinta-feira (2) se pronunciaram no sentido de que a sentença definitiva perde a eficácia quando o STF – em sede de repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade – julgar contrariamente à decisão anterior. Desse modo, eles concordaram com os argumentos da AGU e da PGFN de que o precedente do Supremo promove “substantivo impacto no ordenamento jurídico”, estabelecendo um novo marco normativo, por força da própria corte constitucional.


Isonomia tributária


A procuradora-geral adjunta de Representação Judicial Nacional da PGFN, Lana Borges, explica a importância da tese discutida. Segundo ela, a União já tem como prática, há mais de dez anos, a não cobrança de tributos de contribuintes que tenham coisas julgadas desfavoráveis aos seus interesses e que foram beneficiados posteriormente por precedente positivo do STF.


“A maioria formada no STF garante que todos os efeitos do Parecer 492/2011 [da PGFN] sejam preservados. Esse parecer já dizia que todas as decisões do Supremo em controle concentrado e em RG seriam, de pronto, cumpridas, vinculando a Receita Federal. Então desde 2011, a favor ou contra a Fazenda, a favor ou contra o contribuinte, a Fazenda Nacional vem cumprindo todas as decisões do Supremo Tribunal Federal”, observa.


“Entendo que a decisão é fundamental para assegurar a isonomia e a livre concorrência, garantindo que os contribuintes estejam em situação de isonomia a partir da decisão da Suprema Corte, que, sem dúvidas, tem força normativa”, acrescenta Anelize Almeida.


A modulação dos efeitos da decisão e a aplicação dos princípios da anterioridade para as ações tributárias ainda está não foi concluída pelos ministros, que devem retomar o julgamento na próxima semana.


Em memorial complementar encaminhado ao Supremo, a PGFN argumenta que não existem razões de segurança jurídica que amparem a modulação de efeitos. "A PGFN pede pelo conhecimento e provimento de seu recurso extraordinário. No que tange às modulações, impõe-se que: (i) se afaste a modulação de efeitos, ou, ao menos, que se antecipe a produção de efeitos da decisão para 2011, para tributos federais, em face do idêntico direito reconhecido pela União aos contribuintes a partir de então, ou, ao menos, para a data do julgamento do RE 596.663; (ii) se afaste a aplicação da regra da anterioridade, e; (iii) se ressalve da modulação as cobranças judiciais e administrativas realizadas pela Fazenda Nacional e os pagamentos efetuados, consoante tem reiteradamente feito a Corte", assinala trecho do documento.


Fonte: Advocacia-Geral da União


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