Declaração de rendimentos para o MEI em sete dicas
- Marketing | Sped Automation
- 15 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
O Sebrae preparou orientações para apoiar o microempreendedor individual na reta final do prazo de entrega do DASN
Publicado em 14.05.2024 - Por Redação
A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda e o pagamento de tributos para os contribuintes de 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados pela crise climática. Mas, para os contribuintes dos demais estados a data final continua sendo 31 de maio. Confira abaixo sete informações importantes e que podem facilitar a sua declaração nessa reta final.
A declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) é obrigatória apenas os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem recebido, na sua pessoa física, ao longo do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90.
No entanto, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigação e responsabilidade de todos os empreendedores que se enquadram no MEI, mesmo que não tenham tido faturamento no ano de 2023.
A DASN-SIMEI é realizada de maneira simples e rápida no Portal do Empreendedor.
Para entregar essa declaração, o contribuinte precisa informar o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos.
E aí deve informar o valor total da receita bruta recebida em 2023; bem como os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Se a declaração não for entregue dentro do prazo, o MEI estará sujeito a multa de 2% por mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou, no mínimo, R$ 50.
Além da multa, a inadimplência pode impedir o MEI de acessar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, e ter o CNPJ suspenso ou cancelado.
Fonte: Agência Sebrae
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