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D-SUP: Novo Prazo de 60 Dias para Autorregularização e Risco de Desenquadramento

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 25 de jul.
  • 1 min de leitura

A Prefeitura de São Paulo publicou a Instrução Normativa SF/SUREM 9/2025, que altera as regras para entrega da Declaração de Sociedades Uniprofissionais (D-SUP).


A principal novidade é a criação de um prazo de 60 dias para autorregularização: caso a declaração não seja entregue no prazo regulamentar, o contribuinte será notificado e terá dois meses para regularizar a situação sem a aplicação imediata da multa.


Se a D-SUP não for enviada após o prazo adicional, será aplicada multa de 10% do valor do ISS devido no exercício, considerando que a sociedade não estivesse enquadrada no regime especial.


E cuidado: a emissão de NFS-e com código de serviço incompatível com o regime especial poderá levar ao desenquadramento do regime, salvo se o documento for cancelado ou substituído dentro do prazo legal.


O Sescon-SP alerta os empresários contábeis para que revisem seus próprios processos e orientem seus clientes sobre os prazos e cuidados na emissão de NFS-e e no envio da D-SUP, evitando penalidades e riscos de perda do regime especial.


__________


Fonte: Sescon

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